
Institui o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco,
destinado a agraciar os Países que desenvolvam projetos e ações em favor do
Estado de Pernambuco.
§ 1º Para fins de concessão do prêmio mencionado no caput deste artigo serão
avaliados os seguintes aspectos:
I ser um (a) consulado, entidade, instituição, associação, empresa ou câmara
internacional, que colabore e possua um relacionamento direto com nosso Estado;
II execute projetos e ações:
a) educacionais;
b) ambientais;
c) culturais; e
d) sociais.
§ 2º Serão condecorados 02 (dois) Países.
Art. 2º O prêmio será concedido anualmente, em conjunto, pelo Presidente da
Assembleia Legislativa, ou seu eventual substituto, e pela Secretaria Executiva
de Relações Internacionais do Estado de Pernambuco, durante reunião solene,
convocada nos termos do Regimento Interno, a realizar-se sempre no mês de
abril, na semana que constar o dia 18, em alusão ao aniversário de fundação do
Instituto Rio Branco.
Art. 3° As indicações dos países concorrentes ao prêmio deverão ser feitas até
o dia 20 de março e poderão ser realizadas:
I - pelos (as) Deputados (as) Estaduais; e
II - pela Secretaria Executiva de Relações Internacionais do Estado de
Pernambuco.
Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, será observado o limite de 1
(uma) indicação de País por Deputado(a) Estadual.
Art. 4º Para fins de apreciação das indicações, será constituída uma Comissão
Paritária, formada por 03 (três) membros da Comissão de Assuntos Internacionais
da Assembleia Legislativa de Pernambuco e por 03 (três) membros da Secretaria
Executiva de Relações Internacionais do Estado.
Parágrafo único. A Comissão Paritária definirá sobre seu funcionamento,
presidência e a pontuação dos critérios mencionados no art. 1º desta Resolução.
Art. 5º O prêmio será composto por um diploma e um troféu, confeccionados pela
Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Art. 6° O diploma terá as seguintes informações:
I - número da resolução que criou o Prêmio Internacional País amigo de
Pernambuco;
II - nome do deputado que indicou o país; e
III - nome do país.
Art. 7° Os nomes dos Países agraciados serão enviados pela Comissão Paritária
para aprovação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
destinado a agraciar os Países que desenvolvam projetos e ações em favor do
Estado de Pernambuco.
§ 1º Para fins de concessão do prêmio mencionado no caput deste artigo serão
avaliados os seguintes aspectos:
I ser um (a) consulado, entidade, instituição, associação, empresa ou câmara
internacional, que colabore e possua um relacionamento direto com nosso Estado;
II execute projetos e ações:
a) educacionais;
b) ambientais;
c) culturais; e
d) sociais.
§ 2º Serão condecorados 02 (dois) Países.
Art. 2º O prêmio será concedido anualmente, em conjunto, pelo Presidente da
Assembleia Legislativa, ou seu eventual substituto, e pela Secretaria Executiva
de Relações Internacionais do Estado de Pernambuco, durante reunião solene,
convocada nos termos do Regimento Interno, a realizar-se sempre no mês de
abril, na semana que constar o dia 18, em alusão ao aniversário de fundação do
Instituto Rio Branco.
Art. 3° As indicações dos países concorrentes ao prêmio deverão ser feitas até
o dia 20 de março e poderão ser realizadas:
I - pelos (as) Deputados (as) Estaduais; e
II - pela Secretaria Executiva de Relações Internacionais do Estado de
Pernambuco.
Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, será observado o limite de 1
(uma) indicação de País por Deputado(a) Estadual.
Art. 4º Para fins de apreciação das indicações, será constituída uma Comissão
Paritária, formada por 03 (três) membros da Comissão de Assuntos Internacionais
da Assembleia Legislativa de Pernambuco e por 03 (três) membros da Secretaria
Executiva de Relações Internacionais do Estado.
Parágrafo único. A Comissão Paritária definirá sobre seu funcionamento,
presidência e a pontuação dos critérios mencionados no art. 1º desta Resolução.
Art. 5º O prêmio será composto por um diploma e um troféu, confeccionados pela
Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Art. 6° O diploma terá as seguintes informações:
I - número da resolução que criou o Prêmio Internacional País amigo de
Pernambuco;
II - nome do deputado que indicou o país; e
III - nome do país.
Art. 7° Os nomes dos Países agraciados serão enviados pela Comissão Paritária
para aprovação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Joaquim Lira
Justificativa
A presente proposição objetiva a criação do Prêmio Internacional País Amigo de
Pernambuco, que se destina a agraciar os países que desenvolvem projetos e
ações em benefício do Estado de Pernambuco.
Diversos países mantêm representações neste Estado, participando através de
parcerias de ações no âmbito educacional, ambiental, cultural, social, surgindo
com essa motivação a iniciativa da criação deste prêmio, de modo a retribuir a
distinção a um consulado, entidade, organismo, associação, empresa ou câmara
internacional, engajada em trabalhos, ações e/ou projetos que contemplem
Pernambuco.
Para substanciar essas motivações, louvável a iniciativa do Consulado Alemão,
responsável pela instalação da primeira Estação de Pré-reciclagem no Centro de
Abastecimento e Logística Ceasa em Recife.
Esse exemplo de elevado interesse econômico e social ao Estado, serve de
incentivo para que outros organismos elencados neste Projeto, possam ser
nortear para que novas ações se voltem a região.
No momento que propomos a criação desse Prêmio, pontificamos o reconhecimento
da Casa de Joaquim Nabuco àqueles que, a exemplo dos alemães, destinaram
expressiva colaboração com os pernambucanos, fazendo-se necessário consignar
essa homenagem formulada através da Comissão de Assuntos Internacionais deste
Poder e do Poder Executivo, firmando assim uma maior parceria entre Pernambuco
e representações de países amigos aqui sediados.
Ante o exposto, contamos com o acolhimento dos Nobres Pares pela
aprovação do Projeto de Resolução, em face de sua relevância que representa
para esta Casa Legislativa.
Pernambuco, que se destina a agraciar os países que desenvolvem projetos e
ações em benefício do Estado de Pernambuco.
Diversos países mantêm representações neste Estado, participando através de
parcerias de ações no âmbito educacional, ambiental, cultural, social, surgindo
com essa motivação a iniciativa da criação deste prêmio, de modo a retribuir a
distinção a um consulado, entidade, organismo, associação, empresa ou câmara
internacional, engajada em trabalhos, ações e/ou projetos que contemplem
Pernambuco.
Para substanciar essas motivações, louvável a iniciativa do Consulado Alemão,
responsável pela instalação da primeira Estação de Pré-reciclagem no Centro de
Abastecimento e Logística Ceasa em Recife.
Esse exemplo de elevado interesse econômico e social ao Estado, serve de
incentivo para que outros organismos elencados neste Projeto, possam ser
nortear para que novas ações se voltem a região.
No momento que propomos a criação desse Prêmio, pontificamos o reconhecimento
da Casa de Joaquim Nabuco àqueles que, a exemplo dos alemães, destinaram
expressiva colaboração com os pernambucanos, fazendo-se necessário consignar
essa homenagem formulada através da Comissão de Assuntos Internacionais deste
Poder e do Poder Executivo, firmando assim uma maior parceria entre Pernambuco
e representações de países amigos aqui sediados.
Ante o exposto, contamos com o acolhimento dos Nobres Pares pela
aprovação do Projeto de Resolução, em face de sua relevância que representa
para esta Casa Legislativa.
Histórico
Sala das Reuniões, em 10 de maio de 2016.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/05/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | 17/05/2017 | Página D.P.L.: | 20 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 17/05/2017 |
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