
Autoriza o aumento de capital social da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, no total de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), com base no § 3º do art. 3º da Lei nº 11.314, de 29 de dezembro de 1995; no § 2º do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, no inciso XXXII do art. 14, inciso I do § 1º do art. 19 e inciso XXV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, até o limite de
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) a ser subscrito pelo Estado,
que deverá integralizar a subscrição com recursos do Tesouro Estadual,
detalhados e alocados mediante créditos adicionais, autorizados em lei própria,
na forma do disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O Estado de Pernambuco, na qualidade de acionista controlador
da PERPART S/A, respaldado pelo § 3º do art. 6º e pelo art. 7º do seu Estatuto
Social, deverá usar seu poder de voto para deliberar no sentido de destinar o
valor do aumento de capital de que trata esta Lei ao saneamento financeiro da
Companhia.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Parágrafo único. Sendo necessária a abertura de créditos adicionais, o Poder
Executivo enviará à Assembleia Legislativa Projeto de Lei específico,
solicitando autorização para inclusão no orçamento dos recursos, totais ou
parciais, de que trata a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Recife, 18 de maio de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei, em anexo, que objetiva autorizar o aumento de capital social da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A - Perpart, no total de R$ 45.000.000,00
(quarenta e cinco milhões de reais), com base no § 3º do art. 3º da Lei nº
11.314, de 29 de dezembro de 1995; no § 2º do art. 26 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e, ainda, no inciso XXXII do art. 14, inciso I do § 1º
do art. 19 e inciso XXV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco.
O pedido se justifica pelo fato de que a Pernambuco Participações e
Investimentos S/A Perpart é sucessora de sete empresas, de forma que os bens,
direitos e obrigações acumulados estão sob sua responsabilidade, sendo elas:
Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco (Cohab - PE); Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco (Emater - PE);
Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco (Ebape);
Companhia Pernambucana do Meio Ambiente (CPRH); Empresa de Fomento da
Informática do Estado de Pernambuco (Fisepe); Companhia de Abastecimento e
Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco (Ceagepe); e Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos (EMTU).
As dívidas constituídas ao longo da existência das referidas empresas estão
sendo liquidadas pelo Estado com recursos repassados a título de integralização
do capital social da Perpart S/A que, no valor subscrito atualmente, não é
suficiente para liquidar parcelamento que se encerra em 2025, quando os débitos
originários das incorporadas serão totalmente extintos.
A presente proposta busca evitar a inadimplência da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - Perpart, com repercussão direta na relação entre o Governo
Federal e o Estado de Pernambuco.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de maio de 2018.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/05/2018 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: | 07/08/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 07/08/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 20/08/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 21/08/2018 | Página D.P.L.: | 6 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 21/08/2018 |
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