
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à União,
terreno com 5,9220 ha, integrante de seu patrimônio, situado no Presídio de
Itaquitinga, referente à Unidade de Regime Fechado - URF I do Centro Integrado
de Ressocialização - CIR, Município de Itaquitinga, neste Estado.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante
escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e
obrigações pactuadas, sendo as despesas de natureza notariais, se houver,
suportadas pela donatária.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo o funcionamento de
Penitenciária Federal, nos termos do Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado de Pernambuco e o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido no prazo de 24
(vinte e quatro) meses após assinatura da escritura, sob pena de resolução da
doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel doado para o
Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
terreno com 5,9220 ha, integrante de seu patrimônio, situado no Presídio de
Itaquitinga, referente à Unidade de Regime Fechado - URF I do Centro Integrado
de Ressocialização - CIR, Município de Itaquitinga, neste Estado.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante
escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e
obrigações pactuadas, sendo as despesas de natureza notariais, se houver,
suportadas pela donatária.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo o funcionamento de
Penitenciária Federal, nos termos do Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado de Pernambuco e o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido no prazo de 24
(vinte e quatro) meses após assinatura da escritura, sob pena de resolução da
doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel doado para o
Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 40/2018
Recife, 4 de junho de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, em cumprimento ao inciso IV do artigo 15 da
Constituição Estadual, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de
Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à União, terreno
com 5,9220 ha, integrante de seu patrimônio, situado no Presídio de
Itaquitinga, referente à Unidade de Regime Fechado URF I do Centro Integrado
de Ressocialização CIR, Município de Itaquitinga, neste Estado.
A presente proposição tem como objetivo viabilizar o funcionamento de
Penitenciária Federal, nos termos do Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado de Pernambuco e o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 4 de junho de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, em cumprimento ao inciso IV do artigo 15 da
Constituição Estadual, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de
Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à União, terreno
com 5,9220 ha, integrante de seu patrimônio, situado no Presídio de
Itaquitinga, referente à Unidade de Regime Fechado URF I do Centro Integrado
de Ressocialização CIR, Município de Itaquitinga, neste Estado.
A presente proposição tem como objetivo viabilizar o funcionamento de
Penitenciária Federal, nos termos do Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado de Pernambuco e o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 4 de junho de 2018.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 05/06/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 13/08/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 13/08/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 14/08/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 15/08/2018 | Página D.P.L.: | 15 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 20/08/2018 |
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