
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Visita aos Asilos e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a
Semana Estadual de Visita aos Asilos, a ser celebrada, anualmente, na última
semana do mês de julho.
Parágrafo único. Semana Estadual de Visita aos Asilos coincidirá com as
comemorações do Dia Internacional dos Avós.
Art. 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular a conscientização e o estímulo à visita de asilos na rotina social
dos cidadãos, através de eventos físicos e ainda postagens e campanhas na rede
mundial de computadores e do uso das mídias em geral, estimulando o
voluntariado de ações, e ainda, estimulando a cultura do Não Abandono aos
Idosos.
Art. 3º Os dias em que ocorra a Semana Estadual de Visita aos Asilos não serão
considerados feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Semana Estadual de Visita aos Asilos, a ser celebrada, anualmente, na última
semana do mês de julho.
Parágrafo único. Semana Estadual de Visita aos Asilos coincidirá com as
comemorações do Dia Internacional dos Avós.
Art. 2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular a conscientização e o estímulo à visita de asilos na rotina social
dos cidadãos, através de eventos físicos e ainda postagens e campanhas na rede
mundial de computadores e do uso das mídias em geral, estimulando o
voluntariado de ações, e ainda, estimulando a cultura do Não Abandono aos
Idosos.
Art. 3º Os dias em que ocorra a Semana Estadual de Visita aos Asilos não serão
considerados feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Everaldo Cabral
Justificativa
Os idosos são de fundamental importância na nossa sociedade, pois além de
serem cultura viva dos nossos antepassados, são dotados de conhecimentos
adquiridos através da experiência. Apesar disso, muitos são colocados à margem
e esquecidos, até mesmo pelos próprios familiares, restando-lhes, como única
opção, o recolhimento a asilos. Tal característica de descarte do indivíduo
com idade avançada é mais comum em países subdesenvolvidos. Nos países de
primeiro mundo, por outro lado, já existe nos jovens a consciência cultural e o
reconhecimento da importância daqueles que outrora foram ativos em suas
atividades de labor. Decorre disto que, nasce na sociedade, também, um anseio
de resguardá-los e de atuar na defesa de seus direitos. Buscando a efetivação
desse modo de pensar e agir também no nosso meio, é interessante chamar
atenção, primeiramente, para os asilos, já que são esses são frutos diretos da
perpetuação de uma mentalidade completamente retrógrada e errônea. Dando-lhes o
devido enfoque, dá-se o primeiro passo para a mudança da realidade dos idosos
no Estado de Pernambuco, criando uma cultura de voluntariado, estimulando a
prática do amor ao idoso - inclusive aqueles que são estranhos a nossa rotina -
e de respeito aos idosos em Pernambuco.
Diante do justificado, inclusive da data coincidente com o Dia dos Avós, peço
o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
serem cultura viva dos nossos antepassados, são dotados de conhecimentos
adquiridos através da experiência. Apesar disso, muitos são colocados à margem
e esquecidos, até mesmo pelos próprios familiares, restando-lhes, como única
opção, o recolhimento a asilos. Tal característica de descarte do indivíduo
com idade avançada é mais comum em países subdesenvolvidos. Nos países de
primeiro mundo, por outro lado, já existe nos jovens a consciência cultural e o
reconhecimento da importância daqueles que outrora foram ativos em suas
atividades de labor. Decorre disto que, nasce na sociedade, também, um anseio
de resguardá-los e de atuar na defesa de seus direitos. Buscando a efetivação
desse modo de pensar e agir também no nosso meio, é interessante chamar
atenção, primeiramente, para os asilos, já que são esses são frutos diretos da
perpetuação de uma mentalidade completamente retrógrada e errônea. Dando-lhes o
devido enfoque, dá-se o primeiro passo para a mudança da realidade dos idosos
no Estado de Pernambuco, criando uma cultura de voluntariado, estimulando a
prática do amor ao idoso - inclusive aqueles que são estranhos a nossa rotina -
e de respeito aos idosos em Pernambuco.
Diante do justificado, inclusive da data coincidente com o Dia dos Avós, peço
o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 19 de setembro de 2017.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/09/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 13/12/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 13/12/2017 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 20/12/2017 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 21/12/2018 | Página D.P.L.: | 31 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 21/12/2017 |
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Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
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