Brasão da Alepe

Institui o “Prêmio Prefeitura Amiga dos Idosos” no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Prefeitura Amiga dos Idosos”, destinado a
agraciar as Prefeituras que, no âmbito do Estado de Pernambuco, desenvolvam
políticas públicas voltadas, especificamente, para os idosos.

Art. 2º Para fins de concessão do “Prêmio Prefeitura Amiga dos Idosos” será
avaliada a execução de ações e projetos voltados:

I – à garantia de acesso dos idosos à rede de serviços de saúde e de
assistência social;

II – ao atendimento preferencial dos idosos nos órgãos públicos e privados que
prestem serviços à população;

III – à divulgação de informações de caráter educativo sobre a importância do
respeito ao idoso e da sua inserção na sociedade; e

IV – ao enfrentamento da violência contra os idosos.

Art. 3º Serão agraciadas, anualmente, no máximo, 4 (quatro) Prefeituras, sendo
cada uma representante de município das seguintes macrorregiões do Estado:
Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão.

Art. 4º Poderão indicar Prefeituras para concorrerem à premiação:

I - Deputados Estaduais; e

II - Poder Executivo, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

§ 1º No caso do inciso I deste artigo, será observado o limite de 1 (uma)
indicação por Deputado.

§ 2º No caso do inciso II deste artigo, será observado o limite de 1 (uma)
indicação por macrorregião do Estado.

Art. 5º As indicações deverão ser apresentadas até o encerramento do primeiro
período legislativo de cada sessão legislativa, através de Ofício, acompanhado
dos documentos que comprovem a existência dos requisitos contidos no art. 2º, à
Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco que, após observar os
limites previstos no art. 4º, determinará suas publicações e,
concomitantemente, as enviará para a Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.

§ 1º A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça emitirá parecer sobre
todas as indicações que observarem o disposto nos artigos 2º e 4º desta
Resolução, no prazo de cinco reuniões ordinárias plenárias, contadas a partir
da data de sua publicação, concluindo, em caso de aprovação, por Projeto de
Resolução com o nome da Prefeitura a ser agraciada.

§ 2º Cada Projeto de Resolução conterá o nome de apenas uma Prefeitura a ser
agraciada.

§ 3º A Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, após a
publicação de todos os Projetos de Resolução aprovados pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, na forma do §1º deste artigo, fará a
escolha das 4 (quatro) Prefeituras a serem agraciadas, por decisão da maioria
absoluta de seus membros, emitindo parecer quanto ao mérito somente em relação
aos Projetos de Resolução que indiquem as Prefeituras escolhidas.

Art. 6º Após a emissão do parecer da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e
Participação Popular, os Projetos de Resolução selecionados serão submetidos ao
Plenário, em um só turno e com votação nominal, condicionados ao quórum de
maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa para aprovação.

Parágrafo único. No caso de rejeição em Plenário, a Comissão de Cidadania,
Direitos Humanos e Participação Popular fará nova escolha entre os Projetos de
Resolução aprovados pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça que
indiquem Prefeituras da mesma macrorregião em que houve a rejeição, se houver.

Art. 7º O Prêmio será composto por Diploma e Troféu confeccionados conforme
determinação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

§ 1º O Diploma conterá o brasão da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, com o nome desta Casa; o nome do “Prêmio Prefeitura Amiga dos
Idosos”; as identificações da Prefeitura contemplada, do respectivo Prefeito e
do autor da indicação; local, data e as assinaturas do Presidente e dos
Primeiro e Segundo Secretários da Mesa Diretora.

§ 2º No troféu deverão estar grafados em destaque os nomes da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, do “Prêmio Prefeitura Amiga dos Idosos” e
da Prefeitura contemplada, acompanhado da identificação do respectivo Prefeito.

Art. 8º O Prêmio será conferido anualmente a todas as Prefeituras contempladas
e entregue pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ou por seu eventual
substituto, durante reunião solene a ser realizada no mês de outubro, convidado
o Secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Roberta Arraes

Justificativa

O presente Projeto de Resolução visa valorizar e proteger a população idosa do
Estado de Pernambuco, buscando incentivar as prefeituras a adotarem políticas
públicas voltadas, especificamente, para essa parcela de cidadãos.

A valorização dos idosos é imprescindível para reconhecer a contribuição que
deram à sociedade, dedicando anos de suas vidas a construir um futuro mais
promissor e seguro para as gerações vindouras. São os idosos os responsáveis
pelas verdadeiras mudanças, avanços e conquistas que se vivenciam atualmente.

Nesse sentido, garantir que as pessoas possam envelhecer com qualidade de vida
e com saúde é dever do Estado e, através de políticas públicas específicas,
deve-se respeitar os direitos conquistados pelos idosos. Ademais, é obrigação
de todos, não só do Poder Público, assegurar que aqueles tenham condições
dignas de sobrevivência, com acesso a serviços de saúde, de cultura, de
educação, além de uma convivência familiar e comunitária.

No dia 1º de outubro comemora-se, no Brasil, o Dia do Idoso, haja vista a
promulgação do Estatuto do Idoso neste dia, no ano de 2003, diploma esse que
representou grande avanço na vida dessa parcela da população, efetivando-se
direitos que antes não eram respeitados.

Portanto, esta proposta legislativa intenta servir de estímulo para que os
municípios de Pernambuco possam direcionar suas ações à proteção dos idosos,
implementando políticas públicas que lhes proporcionem uma qualidade de vida
condizente com a contribuição que deram para a evolução da sociedade.

Considerando o legítimo interesse e a necessidade de valorização das pessoas
idosas, pedimos aos nobres Parlamentares a aprovação deste Projeto de
Resolução.

Histórico

Sala das Reuniões, em 1 de agosto de 2017.

Roberta Arraes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/08/2017 D.P.L.: 34
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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