Brasão da Alepe

Altera a Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.689, de dezembro de 1991 e revoga a Lei nº 10.851, de 28 de dezembro de 1992.

Texto Completo

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de
Serviços Públicos - TFUSP pela realização da atividade de fiscalização nas
áreas de defesa e inspeção agropecuária, de competência da Agência Agropecuária
do Estado de Pernambuco - ADAGRO, em conformidade com o Anexo Único.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 10.689, 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com
a seguinte redação:

“Art. 1º A taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio e outras medidas de defesa
civil, previstas na Lei nº 7550, de 20 de dezembro de 1977, e aquelas relativas
a vistorias de segurança, serão cobradas anualmente, tendo por fatos geradores,
valores e usuários, aqueles discriminados nos Anexos I e III da presente
Lei.” (NR)

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a
vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2017, a Lei nº 10.851, de 28
de dezembro de 1992, e o Anexo II da Lei nº 10.689, 23 de dezembro de 1991.

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO
TAXAS PÚBLICA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA DEFESA E INSPEÇÃO
AGROPECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
DENOMINAÇÃO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA UNIDADE VALOR UNITÁRIO
Registro do estabelecimento da Agroindustria rural de pequeno porte
(Agricultura Familiar) Estabelecimanto POR DOCUMENTO Isento
Registro de pequena fábrica rural de lacticínios Estabelecimanto POR DOCUMENTO 150,00
Queijaria Artesanal POR ESTABELECIMENTO 150,00
Fábrica de Lacticínios POR ESTABELECIMENTO 300,00
Usina de beneficiamento POR ESTABELECIMENTO 500,00
Entreposto de Lacticínios POR ESTABELECIMENTO 250,00
Casa atacadista POR ESTABELECIMENTO 300,00
Posto de refrigeração de leite POR ESTABELECIMENTO 200,00
Registro, Renovação ou mudança de endereço de Estabelecimento de Leite e
derivados Granja leiteira POR ESTABELECIMENTO 400,00
Abatedouro POR ESTABELECIMENTO 700,00
Abatedouro frigorífico POR ESTABELECIMENTO 800,00
Fábrica de produtos carneos POR ESTABELECIMENTO 600,00
Fábrica de Conserva POR ESTABELECIMENTO 350,00
Entreposto de carne POR ESTABELECIMENTO 300,00
Entreposto de envoltórios naturais POR ESTABELECIMENTO 400,00
Fábrica de gelatina e produtos colagênicos POR ESTABELECIMENTO 300,00
Fábrica de produtos gordurosos comestíveis POR ESTABELECIMENTO 300,00
Fábrica de produtos cordurosos não comestíveis POR ESTABELECIMENTO 300,00
Curtume POR ESTABELECIMENTO 500,00
Registro ou Renovação de Estabelecimento de carnes e derivados Casa atacadista POR ESTABELECIMENTO 300,00
Abatedouro frigorífico POR ESTABELECIMENTO 500,00
Fábrica de Conserva POR ESTABELECIMENTO 350,00
Entreposto POR ESTABELECIMENTO 300,00
Fabríca de produtos de pescado POR ESTABELECIMENTO 350,00
Barco Fabríca POR ESTABELECIMENTO 500,00
Registro ou Renovação de Estabelecimento de pescados Estação depuradora de moluscos
bivalves POR ESTABELECIMENTO 300,00
Até 10.000 aves 50,00
Acima de 10.000 até 20.000 aves 50,00
Acima de 20.000 até 50.000 aves 80,00
Acima de 50.000 até 100.000 aves 100,00
Acima de 100.000 até 200.000 aves 120,00
Granja avícola Acima de 200.000 aves 250,00
Até 10.000 ovos 100,00
Acima de 10.000 até 100.000 ovos 150,00
Entreposto de ovos Acima de 100.000 ovos 300,00
Registro ou Renovação de Estabelecimento de ovos e ovoprodutos Fábrica de ovoproduto POR
ESTABELECIMENTO 350,00
Unidade de extração e beneficiamento POR ESTABELECIMENTO 100,00
Registro ou Renovação de Estabelecimento de abelhas e derivados Entreposto POR
ESTABELECIMENTO 200,00
Entreposto de origem animal POR ESTABELECIMENTO 167,10
Registro ou Renovação de Estabelecimento de armazenagem Casa atacadista POR ESTABELECIMENTO 159,46
Produzido na agricultura rural de pequeno porte (familiar) POR PRODUTO Isento
Produzido na pequena fábrica rural de laticínios POR PRODUTO 50,00
Lácteos POR PRODUTO 80,00
Cárneos POR PRODUTO 80,00
Peixes POR PRODUTO 50,00
Mel POR PRODUTO 50,00
Ovo ou Ovoproduto POR PRODUTO 50,00
Registro ou Renovação de Produto Polpa de fruta POR PRODUTO 50,00
Inclusão de atividade do estabelecimento Atividade POR DOCUMENTO 200,00
Cadastro ou Renovação de laboratórios de análise ou pesquisa zoofitossanitária Laboratório POR
DOCUMENTO 200,00
Cadastro ou Renovação de indústria de produtos de uso veterinário Indústria POR DOCUMENTO 300,00
Cadastro ou Renovação de Estabelecimento que comercializam agrotóxicos e afins
Estabelecimento POR ESTABELECIMENTO 750,00
Cadastro ou Renovação do produto agrotóxicos e afins Produto POR PRODUTO 700,00
Transferência de Cadastro de Produto agrotóxicos e afins Produto POR PRODUTO 420,00
Transportador de agrotóxicos e afins Transportador POR VEÍCULO 500,00
Mudança de Razão Social Estabelecimento POR UNIDADE 120,00
Registro ou Mudança de Rótulo Produto POR UNIDADE 80,00
Vistoria / Perícia / Laudo técnico Estabelecimento POR DOCUMENTO 250,00
Inspeção de Abate Bovino e Bubalino Animal POR CABEÇA 1,00
Inspeção de Abate Suíno Animal POR CABEÇA 0,50
Inspeção de Abate Caprino e Ovino Animal POR CABEÇA 0,50
Inspeção de Abate de Aves Animal POR MILHEIRO OU FRAÇÃO 1,00
Inspeção de Abate de Coelhos e Chinchilas Animal CENTENA OU FRAÇÃO 0,25
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Bovinos e bubalinos Animal POR CABEÇA 3,00
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Equideos Animal POR CABEÇA 7,00
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Caprinos, Ovinos e Suínos Animal POR CABEÇA 1,00
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Aves Animal POR DOCUMENTO 5,00
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Pintos de um dia Animal POR DOCUMENTO 4,00
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Ovos Férteis Ovo POR DOCUMENTO 3,00
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Aves ornamentais Animal POR DOCUMENTO 21,00
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Peixe - Alevino Animal POR DOCUMENTO 10,00
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Peixe Animal POR DOCUMENTO 3,00
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Peixes - ornamentais Animal POR DOCUMENTO 20,00
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Camarão pós-larvas Animal POR DOCUMENTO 10,00
Guia de Trânsito Animal (GTA) para outras espécies de animais Animal POR DOCUMENTO 25,00
Certificado de Inspeção Sanitária (CIS-E) para produto e subproduto não
comestível de origem animal, com fins industriais. Produto e Subproduto POR DOCUMENTO 1,50
Fornecimento de numeração oficial para emissão de CIS-E e GTA Numerção oficial POR DOCUMENTO 1,50
Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB Certificado POR CABEÇA 1,00
Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA Certificado POR CABEÇA 1,00
Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR Certificado POR CABEÇA 1,00
Declaração de Transferência de Animais (DTA) para Bovinos e bubalinos Declaração POR CABEÇA 3,00
Declaração de Transferência de Animais (DTA) parapara Equideos Declaração POR CABEÇA 7,00
Declaração de Transferência de Animais (DTA) para Caprinos, Ovinos e Suínos Declaração
POR CABEÇA 1,00
Cadastro de empresa promotora de eventos agropecuários, anual Promotor de evento POR
DOCUMENTO 200,00
Licença de pessoas físicas ou jurídicas promotora de eventos agropecuários,
anual. Promotor de evento POR DOCUMENTO 150,00
Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV Trânsito POR CAMINHÃO OU PARTIDA 25,00
Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV, carga acima de 01 tonelada
até 4 toneladas Trânsito POR CAMINHÃO OU PARTIDA 4,00
Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV, carga acima de 04 toneladas
até 10 toneladas Trânsito POR CAMINHÃO OU PARTIDA 7,00
Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV, carga acima de 10 toneladas Trânsito POR
CAMINHÃO OU PARTIDA 10,00
Guia de Livre Trânsito (GLT) - Agrotóxicos Trânsito POR CAMINHÃO OU PARTIDA 60,00
Guia de Aplicação de Produtos Controladores de Pragas - GAPCP Serviço POR DOCUMENTO 5,00
Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM - Comércio Comércio POR DOCUMENTO 120,00
Curso e/ou treinamento de Certificação Fitossanitária de Origem – CFO e
Certificação Fitossanitária de Origem Consolidado – CFOC Curso POR INSCRIÇÃO 250,00
Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO e CFOC Numerção oficial POR DOCUMENTO 1,50
Habilitação/Extensão de Profissional para emissão de CFO ou CFOC Habilitação POR
DOCUMENTO 70,00
Renovação de Habilitação de Profissional para emissão de CFO ou CFOC Habilitação POR
DOCUMENTO 70,00
Declaração de habilitação de Responsável Técnico (RT) Declaração POR DOCUMENTO 20,00
Inscrição/Renovação de Unidade de Consolidação - UC Unidade de Consolidação POR DOCUMENTO 50,00
Inscrição ou manutenção de Unidade de Produção - UP para fins de Certificação
Fitossanitária de Origem Unidade de Produção POR HECTARE 1,00
Registro ou renovação de Propriedade Rural que usa e aplica agrotóxicos e afins
- Pessoa Jurídica Propriedade Rural POR DOCUMENTO 150,00
Cadastro ou renovação anual de Propriedade Rural Propriedade Rural POR DOCUMENTO 4,00
Emissão de Ficha Sanitária Animal Ficha sanitária animal POR DOCUMENTO 5,00
Emissão de autorização de vacinação Autorização de vacinação POR DOCUMENTO 5,00
Registro ou Renovação de Casas Agrícolas ou Agropecuárias Casa agrícola ou agropecuária POR DOCUMENTO 700,00
Registro ou Renovação de Firma Comercial de Produtos Veterinários Firma comercial POR DOCUMENTO 250,00
Registro ou Renovação de Prestadores de Serviços Prestador de serviço POR DOCUMENTO 150,00
Registro ou Renovação de Estabelecimento de Mudas e/ou Sementes Estabelecimanto POR
DOCUMENTO 130,00
Cadastro ou Renovação de Estabelecimento de Mudas e/ou Sementes Estabelecimanto POR
DOCUMENTO 100,00
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 101/2016

Recife, 4 de novembro de 2016.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei que altera a Leis nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, que
dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos – TFUSP e a Lei nº 10.689, de 23 de dezembro de 1991, no que se refere
às taxas de inspeção e fiscalização agropecuária.

A proposição se alinha com a nova configuração legal da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que este ano
alcançou fortalecimento institucional, convertendo-se em entidade dotada de
autonomia administrativa, funcional e financeira.

A ampliação do espectro de atuação da ADAGRO, além de alterações na dinâmica
das suas atividades, tanto nas áreas de defesa, quanto na de inspeção e
fiscalização agropecuária no território e nas divisas do Estado de Pernambuco,
ensejou a elaboração de um novo instrumento para regular suas ações implicando
alteração do Anexo Único da Lei instituidora da TFUSP.

Algumas taxas relativas à atividade de polícia administrativa foram
reformuladas, adequando-se à dinâmica atual da produção de produtos
agropecuários, com alteração nos valores fixados, ante a necessidade de se
superar a expressiva defasagem em relação ao exigido pelos demais estados da
região nordeste, atendendo-se, assim, demanda do Fórum dos Executores de
Sanidade Agropecuária dos Estados do Nordeste (FONESA - Nordeste) . Nesse
ponto, importante o registro de que os novos quantitativos observaram a média
aplicada nos estados nordestinos, distinguindo-se, ainda, por criar hipóteses
de isenção em benefício da agroindústria de pequeno porte.

Esta medida legislativa não se reveste de impacto orçamentário-financeiro e
espelha o compromisso do Governo com o fortalecimento da ADAGRO, conferindo-lhe
condições institucionais adequadas para o regular desempenho de suas
atribuições legais, em benefício dos produtores e consumidores de produtos
agropecuários em nosso Estado.

As razões expostas e a importância da referida proposição induzem-me à
convicção de que se lhe emprestará o apoio indispensável para a sua
formalização, razão pela qual solicito a observância, em sua tramitação, do
regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição do Estado de
Pernambuco.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares
protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 4 de novembro de 2016.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 05/11/2016 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 23/11/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 23/11/2016
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 24/11/2016

Resultado Final
Publicação Redação Final: 25/11/2016 Página D.P.L.: 8
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/11/2016


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