
Acrescenta o parágrafo único ao art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018, de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º O art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018, de autoria do
Poder Executivo, passa a vigorar acrescentado de parágrafo único, com a
seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
Parágrafo único. Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades
do Poder Executivo estadual que necessitem de documentos comprobatórios da
regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de
certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados
oficial da administração pública estadual deverão obtê-los diretamente do órgão
ou entidade responsável pela base de dados, nos termos do decreto regulamentar,
e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos."
Poder Executivo, passa a vigorar acrescentado de parágrafo único, com a
seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
Parágrafo único. Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades
do Poder Executivo estadual que necessitem de documentos comprobatórios da
regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de
certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados
oficial da administração pública estadual deverão obtê-los diretamente do órgão
ou entidade responsável pela base de dados, nos termos do decreto regulamentar,
e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos."
Autor: Priscila Krause
Justificativa
Com o objetivo de aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados pelo
Estado de Pernambuco, é importante que sejam criadas as medidas adequadas para
garantir a facilidade de acesso pelo usuário desses serviços.
Considerando a situação de hipossuficiência observada, via de regra, entre
administrador e Poder Público, que muitas vezes é justamente o detentor das
informações que solicita aos usuários, não é razoável que ainda hoje se
alimente a burocracia cobrando do cidadão atestados, certidões ou outros
documentos que já constem dos bancos de dados da própria administração pública.
Diante dessa constatação, solicito o apoio de meus pares para a aprovação
desta emenda aditiva.
Estado de Pernambuco, é importante que sejam criadas as medidas adequadas para
garantir a facilidade de acesso pelo usuário desses serviços.
Considerando a situação de hipossuficiência observada, via de regra, entre
administrador e Poder Público, que muitas vezes é justamente o detentor das
informações que solicita aos usuários, não é razoável que ainda hoje se
alimente a burocracia cobrando do cidadão atestados, certidões ou outros
documentos que já constem dos bancos de dados da própria administração pública.
Diante dessa constatação, solicito o apoio de meus pares para a aprovação
desta emenda aditiva.
Histórico
Sala das Reuniões, em 20 de junho de 2018.
Priscila Krause
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/06/2018 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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