Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER
Projeto de Resolução nº 57/2015
Autor: Deputado Antônio Moraes

EMENTA: proposição que visa CONCEDER TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO
AO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER
LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS.
PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 57/2015, de autoria do Deputado
Antônio Moraes, que visa conceder Título de Cidadão ao Desembargador Federal
Francisco Barros Dias.


2. Parecer do Relator
A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo.

Inicialmente, é mister destacar que o homenageado possui vasto rol de
serviços prestados ao Estado de Pernambuco, consoante justificativa
apresentada, in verbis:

“O Desembargador Francisco Barros Dias é filho do Sr. Hildo Dias da
Cunha e Felismina Barros Dias. Nasceu no dia 17 de março de 1952, no município
de Olho D’Água dos Borges, na microrregião de Umarizal, Estado do Rio Grande
Norte.

Atualmente, o magistrado ocupa o cargo de Desembargador Federal do TRF da 5ª
Região, com sede na cidade do Recife-PE. Quando assumiu o cargo em 15 de
dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, seção 2, de 16 de
dezembro de 2008. Desde então, mudou-se para a capital pernambucana onde mantém
residência na Rua Mário Souto Maior, nº 108, Apto. 1902, Edifício Castelo de
Cheverny, Boa Viagem.

É oportuno destacar o legado de luta e militância na carreira jurídica do
magistrado, construindo assim um largo currículo, tanto de formação acadêmica
quanto de experiência prática no âmbito do Poder Judiciário.

Antes de ocupar o cargo de Desembargador Federal do TRF da 5ª Região, foi Juiz
Federal desde 1987, quando ocupou a direção do Foro da Seção Judiciária do Rio
Grande Norte de 1989 a 1991. Foi também servidor da Justiça Estadual do Rio
Grande do Norte, Promotor de Justiça Substituto, professor de Legislação
Aplicada da Escola Técnica de Comércio Alberto Maranhão, e lecionou em
universidades do Rio Grande do Norte e da Paraíba.

Integrou, ainda, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado Potiguar entre os anos
de 1989 e 1992, além de ter sido convocado, por diversas oportunidades, para
integrar, em substituição, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde
exerce suas funções atualmente.

Homem fiel a sua profissão, sempre buscou expandir conhecimentos, os quais
complementasse a formação acadêmica. Sendo assim, em 1999 concluiu o Mestrado
em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. É detentor do título de
especialista em três áreas: Direito Processual Civil e Direito do Trabalho,
ambos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); e Direito
Processual Civil, pela Universidade de Brasília (UNB).

Faço lembrar, nesta justificativa, o aspecto da sua atuação que merece maior
destaque a partir da sua posse no cargo de Desembargador Federal do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, já no início dos trabalhos em janeiro de 2009,
ocasião na qual recebeu o maior acervo processual daquela corte, com cerca de
7.000 (sete mil) processos.

Entre os anos de 2009 e 2012, o Desembargador Barros Dias foi um campeão de
julgamentos no TRF5, conforme levantamentos estatísticos da instituição. O
magistrado, através de incansável trabalho, conseguiu com muito empenho
diminuir o acervo processual, que antes alcançava a casa dos 7.000 (sete), para
cerca de 100 (cem) processos, sem prejuízo de realizar o julgamento dos novos
processos que foram distribuídos nesse período.

Dentre as milhares de ações judiciais julgadas pelo magistrado, destacam-se as
causas de grande repercussão social ajuizadas pelos cidadãos contra a União,
suas autarquias fundações e empresas públicas, em especial ações contra a
Previdências Social, pleiteando o reconhecimento de dependentes ou de tempo de
serviço, concessão ou reajuste de benefícios previdenciários; contra a Caixa
Econômica Federal, postulando a correção dos depósitos do FGTS e cadernetas de
poupança ou discussão sobre o financiamento para aquisição de casa própria;
pessoas físicas e empresas tiveram a devolução de tributos federais.

Concluída a missão de julgar o maior acervo de processos da Corte, foi a hora
de se lançar a novos desafios, ocasião em que foi eleito para desempenhar a
nobre missão de Corregedor do TRF da 5ª Região, assumindo o cargo em abril de
2013.

O Desembargador Federal Francisco de Barros Dias, que ficará a frente da
Corregedoria do Tribunal Regional Federal até abril de 2015, vem contribuindo
para aprimorar os serviços prestados pelo Poder Judiciário Federal,
viabilizando um maior acesso à Justiça, por parte de seus usuários e uma
agilização dos trâmites judiciais e administrativos. Isso vem se refletindo nas
recentes estatísticas acerca da redução do tempo de duração dos processos no
Judiciário Federal da 5ª Região.

De fato, a atividade desenvolvida pelo desembargador durante o biênio da sua
gestão a frente da Corregedoria-Regional teve um papel fundamental no sentido
de auxiliar os magistrados na tarefa de padronizar rotinas, otimizar trabalho,
acompanhar metas, aferir o desempenho das unidades jurisdicionais de primeiro
grau, definir estratégias e agilizar os serviços, tudo isso, no intuito de
aperfeiçoar e racionalizar a prestação jurisdicional, tornando-a mais eficiente.

Desse modo, entendemos que, Pernambuco jamais deixara de reconhecer os méritos
dos abnegados homens que trabalham com amor e fé, colaborando para garantir os
direitos dos cidadãos pernambucanos e nordestinos na área jurídica, como vem
fazendo o Desembargador nascido na terra de Câmara Cascudo, o Excelentíssimo
Senhor Francisco Barros Dias.

É por essa história acima relatada de um homem que busca a transformação social
através da empregabilidade de uma justiça eficaz e igualitária, que conclamo
aos meus Nobres Pares na Assembleia Legislativa de Pernambuco, a apresentação
do presente Projeto de Resolução”.


Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 57/2015, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 57/2015, de autoria do
Deputado Antônio Moraes.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Pedro Serafim Neto, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Manoel Santos
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 31 de março de 2015.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/04/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.