
Texto Completo
PARECER
Projeto de Resolução nº 57/2015
Autor: Deputado Antônio Moraes
EMENTA: proposição que visa CONCEDER TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO
AO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER
LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS.
PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 57/2015, de autoria do Deputado
Antônio Moraes, que visa conceder Título de Cidadão ao Desembargador Federal
Francisco Barros Dias.
2. Parecer do Relator
A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo.
Inicialmente, é mister destacar que o homenageado possui vasto rol de
serviços prestados ao Estado de Pernambuco, consoante justificativa
apresentada, in verbis:
O Desembargador Francisco Barros Dias é filho do Sr. Hildo Dias da
Cunha e Felismina Barros Dias. Nasceu no dia 17 de março de 1952, no município
de Olho DÁgua dos Borges, na microrregião de Umarizal, Estado do Rio Grande
Norte.
Atualmente, o magistrado ocupa o cargo de Desembargador Federal do TRF da 5ª
Região, com sede na cidade do Recife-PE. Quando assumiu o cargo em 15 de
dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, seção 2, de 16 de
dezembro de 2008. Desde então, mudou-se para a capital pernambucana onde mantém
residência na Rua Mário Souto Maior, nº 108, Apto. 1902, Edifício Castelo de
Cheverny, Boa Viagem.
É oportuno destacar o legado de luta e militância na carreira jurídica do
magistrado, construindo assim um largo currículo, tanto de formação acadêmica
quanto de experiência prática no âmbito do Poder Judiciário.
Antes de ocupar o cargo de Desembargador Federal do TRF da 5ª Região, foi Juiz
Federal desde 1987, quando ocupou a direção do Foro da Seção Judiciária do Rio
Grande Norte de 1989 a 1991. Foi também servidor da Justiça Estadual do Rio
Grande do Norte, Promotor de Justiça Substituto, professor de Legislação
Aplicada da Escola Técnica de Comércio Alberto Maranhão, e lecionou em
universidades do Rio Grande do Norte e da Paraíba.
Integrou, ainda, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado Potiguar entre os anos
de 1989 e 1992, além de ter sido convocado, por diversas oportunidades, para
integrar, em substituição, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde
exerce suas funções atualmente.
Homem fiel a sua profissão, sempre buscou expandir conhecimentos, os quais
complementasse a formação acadêmica. Sendo assim, em 1999 concluiu o Mestrado
em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. É detentor do título de
especialista em três áreas: Direito Processual Civil e Direito do Trabalho,
ambos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); e Direito
Processual Civil, pela Universidade de Brasília (UNB).
Faço lembrar, nesta justificativa, o aspecto da sua atuação que merece maior
destaque a partir da sua posse no cargo de Desembargador Federal do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, já no início dos trabalhos em janeiro de 2009,
ocasião na qual recebeu o maior acervo processual daquela corte, com cerca de
7.000 (sete mil) processos.
Entre os anos de 2009 e 2012, o Desembargador Barros Dias foi um campeão de
julgamentos no TRF5, conforme levantamentos estatísticos da instituição. O
magistrado, através de incansável trabalho, conseguiu com muito empenho
diminuir o acervo processual, que antes alcançava a casa dos 7.000 (sete), para
cerca de 100 (cem) processos, sem prejuízo de realizar o julgamento dos novos
processos que foram distribuídos nesse período.
Dentre as milhares de ações judiciais julgadas pelo magistrado, destacam-se as
causas de grande repercussão social ajuizadas pelos cidadãos contra a União,
suas autarquias fundações e empresas públicas, em especial ações contra a
Previdências Social, pleiteando o reconhecimento de dependentes ou de tempo de
serviço, concessão ou reajuste de benefícios previdenciários; contra a Caixa
Econômica Federal, postulando a correção dos depósitos do FGTS e cadernetas de
poupança ou discussão sobre o financiamento para aquisição de casa própria;
pessoas físicas e empresas tiveram a devolução de tributos federais.
Concluída a missão de julgar o maior acervo de processos da Corte, foi a hora
de se lançar a novos desafios, ocasião em que foi eleito para desempenhar a
nobre missão de Corregedor do TRF da 5ª Região, assumindo o cargo em abril de
2013.
O Desembargador Federal Francisco de Barros Dias, que ficará a frente da
Corregedoria do Tribunal Regional Federal até abril de 2015, vem contribuindo
para aprimorar os serviços prestados pelo Poder Judiciário Federal,
viabilizando um maior acesso à Justiça, por parte de seus usuários e uma
agilização dos trâmites judiciais e administrativos. Isso vem se refletindo nas
recentes estatísticas acerca da redução do tempo de duração dos processos no
Judiciário Federal da 5ª Região.
De fato, a atividade desenvolvida pelo desembargador durante o biênio da sua
gestão a frente da Corregedoria-Regional teve um papel fundamental no sentido
de auxiliar os magistrados na tarefa de padronizar rotinas, otimizar trabalho,
acompanhar metas, aferir o desempenho das unidades jurisdicionais de primeiro
grau, definir estratégias e agilizar os serviços, tudo isso, no intuito de
aperfeiçoar e racionalizar a prestação jurisdicional, tornando-a mais eficiente.
Desse modo, entendemos que, Pernambuco jamais deixara de reconhecer os méritos
dos abnegados homens que trabalham com amor e fé, colaborando para garantir os
direitos dos cidadãos pernambucanos e nordestinos na área jurídica, como vem
fazendo o Desembargador nascido na terra de Câmara Cascudo, o Excelentíssimo
Senhor Francisco Barros Dias.
É por essa história acima relatada de um homem que busca a transformação social
através da empregabilidade de uma justiça eficaz e igualitária, que conclamo
aos meus Nobres Pares na Assembleia Legislativa de Pernambuco, a apresentação
do presente Projeto de Resolução.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 57/2015, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 57/2015, de autoria do
Deputado Antônio Moraes.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Pedro Serafim Neto, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Manoel Santos Pastor Cleiton Collins | Pedro Serafim Neto Simone Santana Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Pedro Serafim Neto
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 31 de março de 2015.
Pedro Serafim Neto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/04/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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