
Altera o art. 54 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017.
Texto Completo
Art. 1º O art. 54 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 54.
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..........................
................................................................................
.........................................
VII - infraestrutura hídrica, urbana e rural. (AC)
................................................................................
.........................................
§ 2º As áreas temáticas especificadas nos incisos I a V e VII deverão
corresponder a classificação da ação orçamentária objeto da emenda parlamentar.
(NR)
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.......................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
com as seguintes alterações:
Art. 54.
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.........................................
VII - infraestrutura hídrica, urbana e rural. (AC)
................................................................................
.........................................
§ 2º As áreas temáticas especificadas nos incisos I a V e VII deverão
corresponder a classificação da ação orçamentária objeto da emenda parlamentar.
(NR)
................................................................................
.......................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 97/2016
Recife, 27 de outubro de 2016.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei de
alteração do art. 54 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016.
O aludido Projeto de Lei visa à inclusão da nova área temática infraestrutura
hídrica, urbana e rural, destinada a absorção das emendas parlamentares do
exercício de 2017.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 27 de outubro de 2016.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei de
alteração do art. 54 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016.
O aludido Projeto de Lei visa à inclusão da nova área temática infraestrutura
hídrica, urbana e rural, destinada a absorção das emendas parlamentares do
exercício de 2017.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de outubro de 2016.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 28/10/2016 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: | 31/10/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 31/10/2016 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 31/10/2016 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 01/11/2016 | Página D.P.L.: | 9 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 01/11/2016 |
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