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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 116/2023

Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar a reserva de assentos próximos para crianças e seus responsáveis nos transportes públicos intermunicipais, no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 172. ..........................................................................................................

IV - obrigatoriedade de disponibilizar assentos próximos para crianças e seus responsáveis, preferencialmente, os assentos que sejam dispostos lado a lado, devendo ser considerado como criança para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: Romero Sales Filho

Justificativa

O presente projeto de lei ordinária dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que prestam serviços públicos de transporte intermunicipais de passageiros, no Estado de Pernambuco, a disponibilizarem assentos próximos para crianças e seus responsáveis. 

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera-se criança a pessoa com doze anos de idade incompletos, dessa forma, objetivamos com o presente projeto, preservar a integridade física e psicológica das crianças que precisam viajar nos ônibus intermunicipais em nosso Estado.

Sabemos que as crianças nessa faixa etária não têm maturidade para enfrentar tais deslocamentos distante de seus pais ou acompanhantes, crianças viajando sem seus pais ou acompanhantes ao seu lado são vítimas potenciais de importunação ou assédio, crimes estes que o aparelho estatal tem o dever de evitar, razão pela qual urge a imperiosa intervenção estatal a fim de lhes proporcionar essa segurança.

Ante o exposto, conto com o apoio de meus nobres Pares para a aprovação deste Projeto de lei.

Histórico

[04/07/2023 11:31:16] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[04/07/2023 11:31:23] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[08/02/2023 12:22:45] ASSINADO
[08/02/2023 12:59:33] ENVIADO P/ SGMD
[13/02/2023 10:36:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/02/2023 18:10:29] DESPACHADO
[13/02/2023 18:10:46] EMITIR PARECER
[13/02/2023 18:35:18] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/02/2023 07:33:02] PUBLICADO
[14/06/2023 16:11:14] EMITIR PARECER
[16/06/2023 14:18:42] AUTOGRAFO_CRIADO
[16/06/2023 14:19:12] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Romero Sales Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/02/2023 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




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