
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 149/2023
Altera a Lei nº 16.471, de 27 de novembro de 2018, que confere prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, a irmãos de estudantes já matriculados, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, a fim de dispor sobre a prioridade de matrícula de irmãos na mesma escola mais próxima da residência.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.471, de 27 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Confere prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco mais próxima de sua residência, a estudantes que sejam irmãos já matriculados ou novatos.” (NR)
“Art. 1º Fica assegurado o direito de prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência a estudantes que sejam irmãos já matriculados ou novatos. (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Esta proposição visa alterar a Lei nº 16.471, de 27 de novembro de 2018, que confere prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, a estudantes que sejam irmãos já matriculados ou novatos, a fim de ampliar o direito de prioridade de matrícula para as unidades escolares mais próximas das residências dos educandos.
Essa alteração visa contribuir para uma melhor rotina escolar dos estudantes e de suas famílias, pois, além de outros benefícios, facilitará que os pais e responsáveis participem mais ativamente das atividades e datas comemorativas que demandam a participação da família no ambiente escolar.
Ademais, a medida se insere na competência legislativa concorrente dos estados membros para dispor sobre educação, nos termos do art. 24, IX, da Constituição Federal e contribui para efetivar o direito à educação, nos termos do art. 205, in verbis:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_REDACAO_FINAL |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/02/2023 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |