
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3847/2023
Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, altera a Lei nº 12.322, de 6 de janeiro de 2003; a Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005; a Lei nº 13.299, de 21 de setembro de 2007; a Lei nº 13.328, de 26 de outubro de 2007; e a Lei nº 15.702, de 21 de dezembro de 2015.
Texto Completo
Art. 1º São indenizatórias as parcelas correspondentes às gratificações e símbolos previstos no art. 1º da Lei nº 12.322, de 6 de janeiro de 2003; no art. 35 da Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005; nos arts. 2º e 3º da Lei nº 13.299, de 21 de setembro de 2007; no parágrafo único do art. 2º e no art. 3º da Lei nº 13.328, de 26 de outubro de 2007; e no art. 3º da Lei nº 15.702, de 21 de dezembro de 2015.
§ 1° As verbas disciplinadas no art. 1º da Lei nº 12.322, de 6 de janeiro de 2003; no art. 35 da Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005; no parágrafo único do art. 2º e no art. 3º da Lei nº 13.328, de 26 de outubro de 2007; e no art. 3º da Lei nº 15.702, de 21 de dezembro de 2015, serão computadas para efeito dos incisos I e II do § 2º do art. 1º, da Lei Complementar nº 3, de 22 de agosto de 1990.
§ 2° As verbas disciplinadas no art. 3º da Lei nº 13.299, de 21 de setembro de 2007 serão computadas para efeito do inciso II do § 2º do art. 1º, da Lei Complementar nº 3, de 22 de agosto de 1990.
Art. 2º A gratificação prevista no Anexo VI da Lei nº 17.541, de 15 de dezembro de 2021, com o título “Gratificações de que trata a Lei nº 12.322, de 6 de janeiro 2003” passa a ter o mesmo valor fixado para as “Gratificações de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.328, de 26 de outubro de 2007”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
PROPOSTA Nº 46
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto na do inciso II do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:
Justificativa
O presente projeto tem como finalidade alterar a natureza das verbas percebidas pelos detentores de cargos comissionados e funções gratificadas indicados.
A iniciativa não importa em aumento de despesa.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares desta Assembleia Legislativa para a aprovação do presente projeto de lei.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 10/01/2023 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 10941/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 10946/2023 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer FAVORAVEL | 10951/2023 | Administração Pública |
Parecer REDACAO_FINAL | 10956/2023 | Redação Final |