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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3847/2023

Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, altera a Lei nº 12.322, de 6 de janeiro de 2003; a Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005; a Lei nº 13.299, de 21 de setembro de 2007; a Lei nº 13.328, de 26 de outubro de 2007; e a Lei nº 15.702, de 21 de dezembro de 2015.

Texto Completo

     Art. 1º São indenizatórias as parcelas correspondentes às gratificações e símbolos previstos no art. 1º da Lei nº 12.322, de 6 de janeiro de 2003; no art. 35 da Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005; nos arts. 2º e 3º da Lei nº 13.299, de 21 de setembro de 2007; no parágrafo único do art. 2º e no art. 3º da Lei nº 13.328, de 26 de outubro de 2007; e no art. 3º da Lei nº 15.702, de 21 de dezembro de 2015.

     § 1° As verbas disciplinadas no art. 1º da Lei nº 12.322, de 6 de janeiro de 2003; no art. 35 da Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005; no parágrafo único do art. 2º e no art. 3º da Lei nº 13.328, de 26 de outubro de 2007; e no art. 3º da Lei nº 15.702, de 21 de dezembro de 2015, serão computadas para efeito dos incisos I e II do § 2º do art. 1º, da Lei Complementar nº 3, de 22 de agosto de 1990. 

     § 2° As verbas disciplinadas no art. 3º da Lei nº 13.299, de 21 de setembro de 2007 serão computadas para efeito do inciso II do § 2º do art. 1º, da Lei Complementar nº 3, de 22 de agosto de 1990.

     Art. 2º A gratificação prevista no Anexo VI da Lei nº 17.541, de 15 de dezembro de 2021, com o título “Gratificações de que trata a Lei nº 12.322, de 6 de janeiro 2003” passa a ter o mesmo valor fixado para as “Gratificações de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.328, de 26 de outubro de 2007”.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 46

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto na do inciso II do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

Justificativa

O presente projeto tem como finalidade alterar a natureza das verbas percebidas pelos detentores de cargos comissionados e funções gratificadas indicados.

A iniciativa não importa em aumento de despesa.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares desta Assembleia Legislativa para a aprovação do presente projeto de lei.

Histórico

[09/01/2023 16:08:54] ASSINADO
[09/01/2023 16:10:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/01/2023 16:21:02] DESPACHADO
[09/01/2023 16:21:09] EMITIR PARECER
[09/01/2023 16:41:31] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[10/01/2023 10:11:33] PUBLICADO
[17/01/2023 17:57:44] EMITIR PARECER
[18/01/2023 09:52:08] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/01/2023 09:59:41] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/01/2023 21:18:38] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[21/01/2023 21:19:02] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 10/01/2023 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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