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PROJETO DE RESOLUÇÃO 3844/2023

Institui o Auxílio-saúde Parlamentar, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Auxílio-saúde Parlamentar, em pecúnia, na folha de pagamento, aos Deputados Estaduais, desde que em efetivo exercício ou em licença para tratamento de saúde.

     Art. 2º O valor do Auxílio-saúde Parlamentar corresponde a 10% (dez por cento) do subsídio do Deputado Estadual para o respectivo mês de apuração, excluídas as vantagens pessoais ou verbas indenizatórias.

     Parágrafo único. O Auxílio-saúde Parlamentar não poderá sofrer qualquer desconto.

     Art. 3º O Auxílio-saúde Parlamentar, de caráter indenizatório, não será incorporado ao subsídio para fins de fixação de provento ou de pensão, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial in natura, não sofrendo incidência de contribuição para a Seguridade Social e não se configurando como rendimento tributável.

     Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 43

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto na do inciso I do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade, observadas as normas e princípios definidos na Constituição do Estado de Pernambuco, instituir, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Auxílio-saúde Parlamentar, em favor dos Deputados Estaduais que se encontrem no efetivo exercício de seu mandato ou em licença para tratamento de saúde.

Ressalte-se que esse tipo de auxílio é devido também aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, conforme previsão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[09/01/2023 15:43:47] ASSINADO
[09/01/2023 15:47:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/01/2023 16:19:23] DESPACHADO
[09/01/2023 16:19:33] EMITIR PARECER
[09/01/2023 16:41:14] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[10/01/2023 10:09:59] PUBLICADO
[18/01/2023 08:59:39] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/01/2023 09:01:30] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[18/01/2023 09:09:07] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 10/01/2023 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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