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PROJETO DE RESOLUÇÃO 3835/2022

Altera os percentuais de que tratam o caput e o § 1º, do art. 1º, da Resolução nº 1.748, de 26 de agosto de 2021, e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam alterados para 10% (dez por cento) os percentuais de que tratam o caput e o § 1º, do art. 1º, da Resolução nº 1.748, de 26 de agosto de 2021.
 
     Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.
 
     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 37

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, na forma do previsto no inciso I do art. 63 do Regimento Interno, submete ao Plenário o presente:

JUSTIFICATIVA 

     A presente proposição tem por finalidade alterar os percentuais (de base de cálculo e de piso) previstos no caput e § 1º art. 1º da Resolução nº 1.748, de 26 de agosto de 2021, a fim de recompor a representatividade da verba nela prevista.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

 

Histórico

[16/12/2022 00:20:53] ASSINADO
[16/12/2022 00:21:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/12/2022 00:23:05] DESPACHADO
[16/12/2022 00:23:16] EMITIR PARECER
[16/12/2022 00:23:33] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[16/12/2022 08:00:02] PUBLICADO
[21/12/2022 11:14:40] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/12/2022 11:15:12] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[21/12/2022 11:15:22] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/12/2022 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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