
PROJETO DE RESOLUÇÃO 3831/2022
Concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Excelentíssimo Sr. Mauro Luiz Campbell Marques, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Texto Completo
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Excelentíssimo Sr. Mauro Luiz Campbell Marques, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Mauro Luiz Campbell Marques nasceu em Manaus/AM, é filho de Manoel Francisco Garcia Marques e Victorina Campbell Marques, casado com Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques e pai de Manoella e Guilherme Campbell Marques.
Formou-se em direito pelo Centro Universitário Metodista Bennett (Unibennett) em 1985. Iniciou a carreira como advogado no Rio de Janeiro (1985–1986), assumindo, em seguida, os cargos de assessor jurídico da Companhia Energética do Amazonas (1986–1987) e assessor de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios amazonense (1987).
Em 1987, tornou-se promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, entidade da qual foi secretário-geral de 1989 a 1991. Atuou também junto ao governo do Estado do Amazonas, como secretário estadual da Justiça (1991–1993), da Segurança Pública (1993–1995) e da Controladoria-Geral do Estado (2004).
Promovido a procurador de Justiça em 1999, foi por três vezes foi eleito procurador-geral de Justiça, desempenhando integralmente os mandatos nos biênios 1999–2001 e 2001–2003, e parcialmente no biênio 2007–2009, renunciando em junho de 2008 devido a sua nomeação para o cargo de ministro do STJ, em vaga destinada a membro do Ministério Público.
Em 2001, como procurador, Campbell foi admitido pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à Ordem do Mérito Militar no grau de Oficial especial.
Nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após indicação por seus pares do Ministério Público em lista sêxtupla e formação de lista tríplice pelos ministros do STJ, Mauro Campbell tomou posse como ministro da corte superior em 17 de junho de 2008.
Isto posto, resta de grande valia acolher de forma efetiva e definitiva, na gloriosa classe cidadã pernambucana este grande ministro amazonense, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Histórico
Francismar Pontes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/12/2022 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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