
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3790/2022
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, situado no Município do Recife.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município do Recife, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Dom Expedito Moura, nº 84, bairro de San Martin, no Município do Recife, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º operar-se-á a título gratuito e será destinada exclusivamente à instalação e ao funcionamento de unidade de educação infantil.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 166/2022
Recife, 21 de novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a ceder, com encargo, ao Município do Recife, pelo prazo de trinta anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Dom Expedito Moura, nº 84, bairro de San Martin, no Município do Recife, neste Estado.
A proposição normativa ora encaminhada, que se fundamenta no § 1º do art. 4º e no inciso IV do art. 15 da Constituição do Estado de Pernambuco, visa possibilitar a instalação e funcionamento de unidade de educação infantil naquela localidade, que atualmente vem sendo ocupada de forma irregular pela comunidade local. Assim, quando conferida a autorização legislativa que se busca, será viabilizada não só a manutenção do imóvel, como sua efetiva destinação pública.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2022 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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