
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3642/2022
Estabelece a presença de bombeiros civis nos estabelecimentos que indica.
Texto Completo
Art. 1º Os estabelecimentos abaixo, devem dispor de bombeiros civis durante seus horários de funcionamento:
I - supermercados, atacados, mercados públicos:
II - de ensino:
III - clubes, academias de ginástica:
IV - lojas de departamentos:
V - hospitais, clínicas de reabilitação;
VI - shoppings, galerias comercias, edifícios empresariais e
VII - unidades prisionais e de reeducação
Art. 2º O número necessário de bombeiros civis nos estabelecimentos constantes do art. 1º, deverá ser determinado pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
É crescente o número de incêndios nos diversos segmentos do comércio, da indústria e do entretenimento. Tais ocorrências advêm da vertiginosa inovação de equipamentos e procedimentos relacionados à segurança contra incêndio e pânico, porém, infelizmente, não acompanhada, quer seja por desconhecimento operacional e/ou descumprimento de legislações atinente ao setor. Alia-se a esse desconhecimento a falsa sensação de que nada vai acontecer, entretanto quando ocorre, a perda de patrimônio e/ou vidas é incalculável. Quando ocorre, os proprietários destes locais sinistrados entendem que seu investimento na segurança contra incêndio seria infinitamente menor do que a perda ocorrida e, quando há vidas humanas ceifadas, não só o patrimônio mais a vida social e/ou familiar foi toda comprometida. Daí o ditado popular “águas passadas não movem moinhos” faz mais sentido. A importância do bombeiro civil no seu quadro de funcionários O bombeiro civil exerce um cargo de interesse público. Ele atua de forma emergencial e/ou preventiva até a chegada dos Bombeiros Militares, ou seja, evitam que o sinistro se eleve para uma tragédia. Sua atuação preventiva é de extrema importância para termos ambientes mais condizentes com as legislações vigentes e, principalmente, a efetiva segurança do local. A presença do bombeiro civil nos empreendimentos é benéfica e ajuda a manter a segurança nos locais e sua atuação reduz significativamente a quantidade de sinistros ao qual os empreendimentos estão sujeitos. Como não poderia deixar de ser, o principal motivo da contratação de um bombeiro civil é a segurança. Na expectativa de conseguir reduzir os riscos ligados ao trabalho, como o combate e a prevenção de incêndios, esse profissional precisa atuar dentro de várias normas de saúde, higiene e segurança. Com isso, ele auxilia na organização e vigilância de locais privados e públicos. Onde há o bombeiro civil, há preservação da vida em todas as suas formas: da natureza, das moradias, do ambiente de trabalho/ residencial e do lazer.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/08/2022 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 10386/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2022 |