
Altera a Lei nº 15.936, de 6 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 16.045, de 18 de maio de 2017 e pela Lei nº 16.165, de 11 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal CEF ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Texto Completo
seguintes alterações:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a
Caixa Econômica Federal CEF e/ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social BNDES e/ou com o Banco do Brasil S.A, até o valor de R$
600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), mediante prestação de garantia
pela União e contragarantia pelo Estado, observadas as disposições legais em
vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do agente
financeiro e as condições específicas. (NR)
................................................................................
.........................................
Art. 2º-A. Nos casos previstos no § 2º do art. 1º, para pagamento do principal,
juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação
de crédito realizada, fica o banco financiador autorizado a debitar na conta
corrente de titularidade do Estado, mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Estado, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados. (AC)
§ 1º No caso de os recursos do Estado não se encontrarem depositados no banco
financiador, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e
posteriormente transferir os recursos a crédito do banco financiador, nos
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. (AC)
§ 2º Para os pagamentos previstos no caput, fica dispensada a emissão da nota
de empenho para a realização das despesas referentes a contratação, nos termos
do § 1º do art. 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (AC)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Recife, 8 de maio de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto
de Lei que modifica a Lei nº 15.936, de 6 de dezembro de 2016, alterada pela
Lei nº 16.045, de 18 de maio de 2017, e pela Lei nº 16.165, de 11 de outubro de
2017, que autoriza ao Poder Executivo contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal CEF e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social BNDES, de até R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais),
mediante garantia da União e contragarantia do Governo do Estado.
A alteração ora proposta tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a também
contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, dentro do limite já
previsto, com as regras de garantia aplicadas pelo referido Banco nas suas
operações com outros entes subnacionais.
Reforçamos que os recursos resultantes do financiamento autorizado serão
obrigatoriamente aplicados nas despesas de capital constantes do Plano
Plurianual e dos Orçamentos Anuais do Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto para sua consideração, solicito a observância do regime
de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e de distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 8 de maio de 2018.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/05/2018 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/06/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 05/06/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 06/06/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 07/06/2018 | Página D.P.L.: | 9 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 11/06/2018 |
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