Brasão da Alepe

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

Texto Completo

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município do Recife,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel situado na segunda
travessa da Rua do Siriji, s/n, Alto do Mandu, Município de Recife.

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou
contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações
pactuadas.

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo o funcionamento do
Centro Municipal de Educação Infantil do Alto do Mandu.

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12
(doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

Art. 3º O imóvel objeto da cessão do direito de uso deve destinar-se,
exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a
dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso,
sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a
respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do disposto no § 2º do
art. 4º da Constituição Estadual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 29/2018

Recife, 23 de abril de 2018.
Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso em
favor do Município do Recife, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do imóvel com área
total de 2.092,08 m2 integrante do seu patrimônio, situado na segunda travessa
da Rua do Siriji, s/n, Alto do Mandu, Município de Recife.

A presente proposição normativa, que se fundamenta no § 1º do art. 4º c/c art.
15, IV, da Constituição Estadual, tem por objetivo viabilizar o funcionamento
do Centro Municipal de Educação Infantil do Alto do Mandu.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de abril de 2018.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 24/04/2018 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.: 13/06/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 13/06/2018
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 19/06/2018

Resultado Final
Publicação Redação Final: 20/06/2018 Página D.P.L.: 13
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 20/06/2018


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