Brasão da Alepe

Emenda 1/2021

Texto Completo

      “Art. 1º O Art. 21 do Projeto de Lei 1928/21,de autoria do Poder Executivo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          Art. 21. O Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária é órgão consultivo de orientação técnica e supervisão da defesa e inspeção agropecuária do Estado de Pernambuco, composto por 18 (dezoito) membros, designados por ato do Governador do Estado, na forma a seguir disposta: (NR)

              ..........................................................................................................................

                XVIII - um representante de associação protetora de animais.” (AC )
               ..........................................................................................................................

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[18/03/2021 18:45:33] ASSINADA
[18/03/2021 18:47:34] ENVIADA P/ SGMD
[18/03/2021 18:54:03] ENVIADA P/ SGMD
[19/03/2021 15:22:26] NUMERADA
[19/03/2021 15:23:11] DESPACHADA
[19/03/2021 15:23:28] EMITIR PARECER
[19/03/2021 15:23:28] EMITIR PARECER
[19/03/2021 15:23:28] EMITIR PARECER
[19/03/2021 15:23:28] EMITIR PARECER
[19/03/2021 15:24:04] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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