
Emenda 1/2021
Texto Completo
“Art. 1º O Art. 21 do Projeto de Lei 1928/21,de autoria do Poder Executivo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 21. O Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária é órgão consultivo de orientação técnica e supervisão da defesa e inspeção agropecuária do Estado de Pernambuco, composto por 18 (dezoito) membros, designados por ato do Governador do Estado, na forma a seguir disposta: (NR)
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XVIII - um representante de associação protetora de animais.” (AC )
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico