Brasão da Alepe

Emenda 1/2021

Texto Completo

Artigo 1º. O Artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1681/2021 para a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, profissão, idade, deficiência, doença não contagiosa e religião no acesso aos elevadores dos edifícios públicos ou privados, comerciais e residenciais, situados no Estado de Pernambuco. (NR)

 

Artigo 2º. O Parágrafo Único do Artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 1681/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O cartaz ou placa deverá ser afixado em local de fácil visualização, com caracteres em negrito, contendo os seguintes dizeres:

 

“É vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, profissão, idade, deficiência, doença não contagiosa e religião no acesso aos elevadores deste edifício. Lei Estadual nº _______.” (NR)

Histórico

[10/03/2021 17:44:02] ASSINADA
[10/03/2021 17:44:09] ENVIADA P/ SGMD
[10/03/2021 19:08:32] NUMERADA
[10/03/2021 19:08:50] DESPACHADA
[10/03/2021 19:09:02] EMITIR PARECER
[10/03/2021 19:09:02] EMITIR PARECER
[10/03/2021 19:09:02] EMITIR PARECER
[10/03/2021 19:09:30] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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