
Emenda 1/2021
Texto Completo
Artigo 1º. O Artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 1681/2021 para a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, profissão, idade, deficiência, doença não contagiosa e religião no acesso aos elevadores dos edifícios públicos ou privados, comerciais e residenciais, situados no Estado de Pernambuco. (NR)
Artigo 2º. O Parágrafo Único do Artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 1681/2021 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O cartaz ou placa deverá ser afixado em local de fácil visualização, com caracteres em negrito, contendo os seguintes dizeres:
“É vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, profissão, idade, deficiência, doença não contagiosa e religião no acesso aos elevadores deste edifício. Lei Estadual nº _______.” (NR)
Histórico