
Determina a inclusão de dados na cédula do Registro Geral de Identificação e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º A Secretaria de Defesa Social, através do Instituto Tavares Buril - ITB
ou outro órgão que venha sucedê-lo, permite a possibilidade de inclusão de
dados opcionais na Cédula de Identidade Registro Geral de Identificação - RG,
caso seja autorizado pelo cidadão.
Art. 2º Os dados que poderão ser inclusos, opcionalmente, se desejado pelo
cidadão, são:
I Número de PIS ou PASEP; e,
II - Número e Série de sua CTPS.
§1º A inclusão dos dados citados no caput não trará nenhuma despesa ao cidadão.
§ 2º Caberá ao ITB formatar a localização desse registro na Cédula de
Identidade CI, exigindo do cidadão para isso, cópias desses documentos para
posterior arquivamento junto do Registro Geral do cidadão em seus arquivos.
§ 3º Também será permitido a inclusão do fator sanguíneo e ainda, se o cidadão
ou cidadã é doador de órgãos e tecidos.
Art. 3º A Secretaria de Defesa Social - SDS, adotará os procedimentos
administrativos para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ou outro órgão que venha sucedê-lo, permite a possibilidade de inclusão de
dados opcionais na Cédula de Identidade Registro Geral de Identificação - RG,
caso seja autorizado pelo cidadão.
Art. 2º Os dados que poderão ser inclusos, opcionalmente, se desejado pelo
cidadão, são:
I Número de PIS ou PASEP; e,
II - Número e Série de sua CTPS.
§1º A inclusão dos dados citados no caput não trará nenhuma despesa ao cidadão.
§ 2º Caberá ao ITB formatar a localização desse registro na Cédula de
Identidade CI, exigindo do cidadão para isso, cópias desses documentos para
posterior arquivamento junto do Registro Geral do cidadão em seus arquivos.
§ 3º Também será permitido a inclusão do fator sanguíneo e ainda, se o cidadão
ou cidadã é doador de órgãos e tecidos.
Art. 3º A Secretaria de Defesa Social - SDS, adotará os procedimentos
administrativos para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Everaldo Cabral
Justificativa
A adoção das medidas propostas por esse Projeto de Lei em tela, trata-se de
uma simples medida que trará inúmeros benefícios para o cotidiano do cidadão e
cidadã, pois desburocratiza a necessidade do porte de inúmeros documentos,
tendo na Cédula de Identidade a numeração dos mais importantes dados,
sobretudo, para a utilização profissional e cadastral. Embora esteja em curso a
emissão de novo modelo de RG por parte do Instituto de Identificação - ITB, e
ainda, a adoção de uma cédula nacional de identificação, acreditamos que não
será em médio prazo, logo, a adoção dessas propostas, facilitará
consideravelmente a vida do cidadão, e, em especial, ajudará na captação de
órgãos e tecidos na central de transplantes de Pernambuco.
Por tratar-se de relevante tema, solicito o apoio dos nobres colegas desta
Assembleia.
uma simples medida que trará inúmeros benefícios para o cotidiano do cidadão e
cidadã, pois desburocratiza a necessidade do porte de inúmeros documentos,
tendo na Cédula de Identidade a numeração dos mais importantes dados,
sobretudo, para a utilização profissional e cadastral. Embora esteja em curso a
emissão de novo modelo de RG por parte do Instituto de Identificação - ITB, e
ainda, a adoção de uma cédula nacional de identificação, acreditamos que não
será em médio prazo, logo, a adoção dessas propostas, facilitará
consideravelmente a vida do cidadão, e, em especial, ajudará na captação de
órgãos e tecidos na central de transplantes de Pernambuco.
Por tratar-se de relevante tema, solicito o apoio dos nobres colegas desta
Assembleia.
Histórico
Sala das Reuniões, em 9 de novembro de 2015.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/11/2015 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: | 17/12/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 17/12/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 18/12/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 19/12/2018 | Página D.P.L.: | 16 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/12/2018 |
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