
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2652/2021
Institui a obrigatoriedade de disponibilização nos sítios eletrônicos de todas as secretarias e órgãos públicos estaduais, de acesso a cartilha digital sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, elaborada pela Comissão da Mulher Advogada da OAB Pernambuco, a fim de combater a violência e as relações abusivas contra a mulher.
Texto Completo
Art. 1º O Poder Executivo determinará que as secretarias e órgãos públicos disponibilizem, através de seus sítios eletrônicos e ou plataformas sociais, habilitem link de acesso para cartilha digital sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, elaborada pela Comissão da Mulher Advogada da OAB Pernambuco, a fim de combater a violência e as relações abusivas contra a mulher.
Parágrafo único. A cartilha digital sobre violência doméstica e familiar contra a mulher está disponibilizado de forma gratuita, em formato pdf no site da OAB.
Art. 2º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto apresentado determina que todos os sites das secretarias estaduais de Pernambuco, e ainda os órgãos públicos, possuam em suas plataformas eletrônicas, link de acesso à cartilha digital sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, elaborada pela Comissão da Mulher Advogada da OAB-PE, a fim de combater a violência e as relações abusivas contra a mulher. Essas orientações lá existentes, abordam procedimentos e medidas que podem não apenas proteger as mulheres em Pernambuco de casos de violência, mas, sobretudo, de proteger até mesmo suas vidas de atos bárbaros, que geralmente e infelizmente, são comuns nas relações abusivas.
A cartilha digital sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, elaborada pela Comissão da Mulher Advogada da OAB PE é um instrumento de cidadania, cabendo agora que todos os sites sob a responsabilidade do Governo Estadual sejam parceiros na disseminação de assuntos pertinentes a proteção da mulher. O material é excelente, produzido em PDF, de acesso gratuito, e possui 42 páginas, com informações e orientações importantíssimas para as mulheres, como o conceito e os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, informações de como a mulher pode fazer para Denunciar o seu agressor ou agressor da sua amiga, sobre o violentômetro, sobre a Medida Protetiva de urgência, sobre os mitos e as verdades que circulam sobre a violência, sobre os ciclos da violência doméstica, sobre as crianças dessas mulheres vítimas e sobre como recuperar a autoestima das mulheres após relacionamentos abusivos. E por fim, a cartilha traz uma lista com todos os telefones úteis e endereços das redes de atendimento por cidade, os serviços de referência para assistência integral às mulheres em situação de violência de várias cidades do nosso Estado e os centros especializados de atendimento à mulher no Estado.
Diante da relevância do tema proposto, peço a aprovação de nosso Parlamento Pernambucano.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/09/2021 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 7071/2021 | Tony Gel |
Parecer REDACAO_FINAL | 8146/2022 | Alessandra Vieira |
Substitutivo | 1/2021 | Ana Cecilia de Araujo Lima |