
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2392/2021
Altera a Lei nº 6.307, de 29 de julho de 1971, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Texto Completo
Art. 1º Os arts. 1º e 5º da Lei nº 6.307, de 29 de julho de 1971, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA, com sede e foro na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a forma de sociedade por ações, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco, assegurado ao Estado de Pernambuco o controle acionário. (NR)
§ 1º A Companhia tem por objeto realizar a prestação de serviços de saneamento básico e atividades relacionadas à preservação e ao aproveitamento de recursos hídricos. (AC)
§ 2º Para a consecução de sua finalidade institucional e cumprimento do objeto social, a Companhia poderá constituir subsidiárias, participar do bloco de controle ou do capital de outras empresas. (AC)
..........................................................................................................................
Art. 5º O capital social autorizado da COMPESA corresponde a R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) e poderá ser alterado mediante aprovação em Assembleia Geral.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 45/2021
Recife, 17 de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que altera pontualmente a Lei nº 6.307, de 29 de julho de 1971, instituidora da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
A medida limita-se a promover atualização normativa, para compatibilizar o objeto social da Companhia às atividades que atualmente desempenha, e construir a base legal necessária para o atendimento das exigências de regionalização e universalização do acesso à água e ao esgotamento sanitário, nos padrões estabelecidos pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo Marco Legal do Saneamento).
Nessa perspectiva de ampliação de investimentos, em decorrência dos desafios lançados com a edição da Lei Federal nº 14.026, de 2020, torna-se inadiável a atualização do capital social da Companhia, cujo valor remonta ao tempo de sua instituição, bem como estabelecer autorização de criação de subsidiárias para viabilizar o pleno desempenho de suas missões institucionais.
Na expectativa do apoio à presente iniciativa, para a qual solicito urgência na apreciação, prevista no art. 21 da Constituição Estadual, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência, e aos seus dignos Pares, expressões de alta estima e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/06/2021 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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