Brasão da Alepe

Emenda 1/2020

Texto Completo

Artigo único. O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[14/04/2020 13:07:16] ASSINADA
[14/04/2020 13:07:36] ENVIADA P/ SGMD
[14/04/2020 17:04:01] NUMERADA
[14/04/2020 17:04:20] DESPACHADA
[14/04/2020 17:04:29] EMITIR PARECER
[14/04/2020 17:04:29] EMITIR PARECER
[14/04/2020 17:04:29] EMITIR PARECER
[14/04/2020 17:04:29] EMITIR PARECER
[14/04/2020 17:05:09] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.