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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2194/2021

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, à Fundação Atendimento Socioeducativo - FUNASE, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida da Nações, nº 200, Centro, Município de Petrolina, neste Estado.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput deve operar-se a título gratuito e formalizar-se mediante termo ou contrato de cessão de uso, no qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º tem como encargo a instalação e o funcionamento da Casa de Semiliberdade - CASEM no Município de Petrolina, neste Estado.

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo ou contrato de cessão de uso, sob pena de rescisão.

     Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do contrato ou termo de cessão de cessão de uso, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 22    /2021

Recife, 05 de maio  de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e ao inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Fundação Atendimento Socioeducativo - FUNASE, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a título gratuito, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida da Nações, nº 200, Centro, Município de Petrolina, neste Estado.

     A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a instalação e o funcionamento da Casa de Semiliberdade - CASEM no Município de Petrolina, neste Estado, o que contribuirá para que a FUNASE execute com maior eficiência, na região, a sua missão institucional.   

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
 

Histórico

[06/05/2021 16:07:40] ASSINADO
[06/05/2021 16:07:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/05/2021 16:08:52] DESPACHADO
[06/05/2021 16:08:59] EMITIR PARECER
[06/05/2021 16:09:25] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/05/2021 08:54:16] PUBLICADO
[10/06/2021 16:20:19] EMITIR PARECER
[11/06/2021 13:27:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/06/2021 13:29:10] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[12/06/2021 10:40:14] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[12/06/2021 10:40:25] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/05/2021 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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