Brasão da Alepe

Emenda 10/2019

Texto Completo

     Art. 1º O art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 830/2019, de autoria do Governo do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Revogam-se a alínea “d” do inciso II do art. 4º, a alínea “g” do inciso I e a alínea “b” do inciso II do art. 33, o art. 47, do art. 47-A ao art. 47-H, o inciso III do art. 51, o art. 52 e os §§ 1º e 2º do art. 75, da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000; os incisos I e II do §2º do art. 10 e o parágrafo único do art. 13, da Lei Complementar nº 257, de 19 de dezembro de 2013; e o art. 2º da Lei Complementar nº 258, de 19 de dezembro de 2013.”

Histórico

[12/12/2019 17:06:28] ASSINADA
[12/12/2019 17:06:42] NUMERADA
[12/12/2019 17:07:37] DESPACHADA
[12/12/2019 17:07:49] EMITIR PARECER
[12/12/2019 17:07:49] EMITIR PARECER
[12/12/2019 17:07:49] EMITIR PARECER
[12/12/2019 17:08:38] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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