Brasão da Alepe

Emenda 8/2019

Texto Completo

Art. 1º O art 4º do Projeto de Lei Complementar nº 830/2019 passará a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias posteriores à sua publicação, ressalvadas as alterações promovidas no art. 70, nos incisos I e II do art. 71, e nos incisos I e II do art. 76, da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, que passarão a produzir efeitos a partir do dia 31 de julho de 2020."

Histórico

[09/12/2019 17:28:05] ASSINADA
[10/12/2019 10:00:56] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2019 10:01:52] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2019 17:26:01] NUMERADA
[10/12/2019 17:26:47] DESPACHADA
[10/12/2019 17:26:53] EMITIR PARECER
[10/12/2019 17:26:53] EMITIR PARECER
[10/12/2019 17:26:53] EMITIR PARECER
[10/12/2019 17:27:11] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






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