
Emenda 8/2019
Texto Completo
Art. 1º O art 4º do Projeto de Lei Complementar nº 830/2019 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias posteriores à sua publicação, ressalvadas as alterações promovidas no art. 70, nos incisos I e II do art. 71, e nos incisos I e II do art. 76, da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, que passarão a produzir efeitos a partir do dia 31 de julho de 2020."
Histórico