
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 194/2021
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Cupira.
Texto Completo
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 16.622, de 29 de agosto de 2019, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do município de Cupira para fins de minimizar os efeitos da “ESTIAGEM”, com efeitos retroativos a 29 de março de 2021, nos termos do Decreto Municipal 25/2021, de 29 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
PROPOSTA Nº 4
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no art. 200, do Regimento Interno, submete ao Plenário:
JUSTIFICATIVA
O Estado de Calamidade pública no município de Cupira se justifica pela redução das precipitações pluviométricas que assolam aquele município para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/04/2021 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |