Brasão da Alepe

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 194/2021

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Cupira.

Texto Completo

     Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 16.622, de 29 de agosto de 2019, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do município de Cupira para fins de minimizar os efeitos da “ESTIAGEM”, com efeitos retroativos a 29 de março de 2021, nos termos do Decreto Municipal 25/2021, de 29 de março de 2021.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 4

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no art. 200, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

JUSTIFICATIVA 

     O Estado de Calamidade pública no município de Cupira se justifica pela redução das precipitações pluviométricas que assolam aquele município para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica.

Histórico

[29/04/2021 17:27:23] ASSINADO
[29/04/2021 17:28:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/04/2021 17:28:38] DESPACHADO
[29/04/2021 17:29:01] EMITIR PARECER
[29/04/2021 17:29:19] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[30/04/2021 09:34:49] PUBLICADO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/04/2021 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.