
Emenda 2/2019
Texto Completo
Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 830/2019, de autoria do Governador do Estado, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as alterações promovidas no art. 70, nos incisos I e II do art. 71, e nos incisos I e II do art. 76, da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, que passarão a produzir efeitos a partir do dia 31 de julho de 2020.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1779/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |