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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2112/2021

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso do imóvel, mediante prévia licitação, nos termos do § 1º do art. 4º da Constituição do Estado.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder a particular, a título oneroso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, o uso do imóvel com área de 120,48 m² (Cento e vinte metros e quarenta e oito centímetros quadrados), localizado na BR 101, Km 138, no Município de Xexéu, neste Estado.

     Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º será administrado pela Secretaria da Fazenda do Estado e destinar-se-á exclusivamente à exploração comercial de restaurante e lanchonete, para atender a caminhoneiros, servidores, prestadores de serviços, representantes de transportadoras e demais visitantes que frequentam as dependências e entorno do Posto Fiscal de Xexéu da Secretaria da Fazenda do Estado.

     Art. 3º A concessão de uso, objeto desta Lei, será instrumentalizada através de contrato de concessão de uso, a ser necessariamente precedido de licitação, conforme previsto pelo art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e será celebrado entre o Estado de Pernambuco e o vencedor do certame licitatório, exclusivamente para o fim especificado no art. 2º, sob pena de rescisão contratual.

     Art. 4º Findo o prazo de concessão, a renovação para o novo período dependerá de autorização por lei específica, conforme previsto pelo § 2º do art. 4º da Constituição do Estado.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 20/2021

Recife, 19 de abril de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, em atendimento ao art. 15, inciso IV, da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder a particular, a título oneroso, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, o uso do imóvel com área de 120,48m² (Cento e vinte metros e quarenta e oito centímetros quadrados), localizada na BR 101, Km 138, Xexéu-PE, no Posto Fiscal de Xexéu – SEFAZ.

     A presente proposição pretende viabilizar a concessão onerosa de espaço físico do Posto Fiscal de Xexéu - SEFAZ, para atender aos caminhoneiros, servidores, prestadores de serviços, representantes de transportadoras e demais visitantes que frequentam as dependências e entorno do Posto Fiscal de Xexéu da Secretaria da Fazenda do Estado. 

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[02/06/2021 16:49:35] AUTOGRAFO_CRIADO
[02/06/2021 16:50:10] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[08/06/2021 09:51:10] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[08/06/2021 09:51:27] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[20/04/2021 14:31:58] ASSINADO
[20/04/2021 14:32:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/04/2021 14:32:36] DESPACHADO
[20/04/2021 14:32:51] EMITIR PARECER
[20/04/2021 14:33:10] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/04/2021 14:33:56] PUBLICADO
[27/05/2021 14:20:00] EMITIR PARECER

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/04/2021 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:




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