
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2112/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso do imóvel, mediante prévia licitação, nos termos do § 1º do art. 4º da Constituição do Estado.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder a particular, a título oneroso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, o uso do imóvel com área de 120,48 m² (Cento e vinte metros e quarenta e oito centímetros quadrados), localizado na BR 101, Km 138, no Município de Xexéu, neste Estado.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º será administrado pela Secretaria da Fazenda do Estado e destinar-se-á exclusivamente à exploração comercial de restaurante e lanchonete, para atender a caminhoneiros, servidores, prestadores de serviços, representantes de transportadoras e demais visitantes que frequentam as dependências e entorno do Posto Fiscal de Xexéu da Secretaria da Fazenda do Estado.
Art. 3º A concessão de uso, objeto desta Lei, será instrumentalizada através de contrato de concessão de uso, a ser necessariamente precedido de licitação, conforme previsto pelo art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e será celebrado entre o Estado de Pernambuco e o vencedor do certame licitatório, exclusivamente para o fim especificado no art. 2º, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4º Findo o prazo de concessão, a renovação para o novo período dependerá de autorização por lei específica, conforme previsto pelo § 2º do art. 4º da Constituição do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 20/2021
Recife, 19 de abril de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, em atendimento ao art. 15, inciso IV, da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder a particular, a título oneroso, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, o uso do imóvel com área de 120,48m² (Cento e vinte metros e quarenta e oito centímetros quadrados), localizada na BR 101, Km 138, Xexéu-PE, no Posto Fiscal de Xexéu – SEFAZ.
A presente proposição pretende viabilizar a concessão onerosa de espaço físico do Posto Fiscal de Xexéu - SEFAZ, para atender aos caminhoneiros, servidores, prestadores de serviços, representantes de transportadoras e demais visitantes que frequentam as dependências e entorno do Posto Fiscal de Xexéu da Secretaria da Fazenda do Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/04/2021 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 5515/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 5528/2021 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer FAVORAVEL | 5545/2021 | Assuntos Municipais |
Parecer FAVORAVEL | 5595/2021 | Administração Pública |
Parecer REDACAO_FINAL | 5696/2021 | Redação Final |