
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2088/2021
Dispõe sobre a inclusão de pais, mães e tutores de pessoas com deficiências intelectuais nos grupos prioritários de vacinação Covid - 19.
Texto Completo
Art 1º Fica autorizado a inclusão de pais, mães e tutores de pessoas com deficiências intelectuais nos grupos prioritários de vacinação Covid – 19, no Estado de Pernambuco.
Art 2º A autorização da inclusão também se estende para: cuidadores, enfermeiros e técnicos de enfermagem de pessoas com deficiências intelectuais nos grupos prioritários de vacinação Covid – 19; sendo necessária a documentação dos contemplados e a comprovação do vínculo.
Art. 3º Doenças tais: Síndrome de Down, Síndrome do X-Frágil, Síndrome de Prader-Willi, Sindrome de Angelman, Alzheimer, Transtorno do espectro do autismo (TEA), doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes e quaisquer outras descritas pelo médico.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
É importante proteger e poupar as pessoas com deficiência uma vez que já encontram muitas adversidades para suprir as suas necessidades de apoio médico, hospitalar e ambulatorial.
Muitas dessas pessoas deficientes já lutam com dificuldades alimentares, dificuldades orgânicas, dificuldades com o trato respiratório e o sistema imunológico dentre outras dificuldades expressivas.
Por isso é importante imunizar as pessoas que estão por perto e cuidam dessas pessoas deficientes, pois do ponto de vista da permanência constante criam-se vínculos que devem ser considerados para a necessidade da imunização preventiva e consequente garantia da qualidade de vida dos deficientes.
Pela real necessidade, solicito aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Professor Paulo Dutra
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/04/2021 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |