Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2093/2021

Inclui as Pessoas com Síndrome de Down, para a imunização no Plano Estadual de Operacionalização da Vacina contra a COVID-19.

Texto Completo

     Art. 1º  Estão inclusas, nos grupos prioritários de vacinação do Plano Estadual de Imunização contra a COVID-19, as pessoas com Síndrome de Down.

     Parágrafo único  A inclusão a que se refere esta lei persistirá enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e a Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020.

     Art. 2º  A Secretaria Estadual de Saúde deverá organizar um cronograma de atendimento específico para atender as pessoas prioritárias discriminadas nesta lei em todos os locais de vacinação do Estado, de acordo com a sua conveniência e estrutura de funcionamento.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Antonio Fernando

Justificativa

Cumpre esclarecer que conforme noticiado, a ampla maioria dos profissionais de saúde que fazem frente ao combate do COVID 19 já foram imunizados de forma prioritária.

De igual forma, entendemos que os idosos têm de ser priorizados por apresentam risco mais elevado de quadros de maior gravidade da doença do coronavírus - COVID -19, principalmente devido a sua situação social, grau de dependência, fragilidade, e a existência de outras doenças crônicas pré-existentes.

Contudo, entendemos que devemos incluir na lista de prioridades, as pessoas com Síndrome de Down, uma vez que, em sua ampla maioria, também possuem doenças pré-existentes que as colocam como alvos do novo coronavírus.

De igual forma, pessoas com Síndrome de Down, devido suas especificidades cognitivas e condições genéticas, são pessoas extremamente vulneráveis neste cenário de acentuado processo de propagação do vírus Sars-Cov-19, que tanto têm acometido milhões de brasileiros levado ao óbito mais quase 300.000 pessoas até março de 2021.

Justifica-se a presente propositura na vulnerabilidade das pessoas com Síndrome de Down.

Diante da importância do tema, solicito aos nobres pares a aprovação do Projeto de Lei em tela.

 

 

Histórico

[09/04/2021 13:58:27] ASSINADO
[14/04/2021 12:30:32] ENVIADO P/ SGMD
[15/04/2021 09:28:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/04/2021 14:42:29] DESPACHADO
[15/04/2021 14:42:57] EMITIR PARECER
[15/04/2021 17:00:27] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[16/04/2021 09:40:04] PUBLICADO

Antonio Fernando
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/04/2021 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.