
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2092/2021
Prioriza Vacinação contra COVID-19 para produtores rurais, agricultores familiares e feirantes, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Ficam incluídos no grupo prioritário da vacinação contra COVID-19, os produtores rurais, agricultores familiares e os feirantes do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Poder Executivo, regulamentará a presente lei objetivando sua melhor aplicação.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os países que tiveram maior êxito na contenção do vírus foram aqueles que adotaram, como ações prioritárias, medidas relacionadas à saúde e à alimentação.
A produção e distribuição de alimentos que na sua grande maioria são realizadas pelos produtores rurais, agricultores familiares e feirantes devem ser consideradas essenciais à segurança alimentar da população.
Colocar no grupo prioritário de imunização contra o coronavírus quem cuida da produção de alimentos é a garantia de abastecimento saudável à população.
Essa medida visa garantir e estimular a retomada do desenvolvimento econômico no Estado de Pernambuco.
Diante da importância do tema, solicito aos nobres pares a aprovação do Projeto de Lei em tela.
Histórico
Antonio Fernando
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/04/2021 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |