Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2092/2021

Prioriza Vacinação contra COVID-19 para produtores rurais, agricultores familiares e feirantes, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam incluídos no grupo prioritário da vacinação contra COVID-19, os produtores rurais, agricultores familiares e os feirantes do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º  O Poder Executivo, regulamentará a presente lei objetivando sua melhor aplicação.

     Art 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Antonio Fernando

Justificativa

Os países que tiveram maior êxito na contenção do vírus foram aqueles que adotaram, como ações prioritárias, medidas relacionadas à saúde e à alimentação.

A produção e distribuição de alimentos que na sua grande maioria são realizadas pelos produtores rurais, agricultores familiares e feirantes devem ser consideradas essenciais à segurança alimentar da população.

Colocar no grupo prioritário de imunização contra o coronavírus quem cuida da produção de alimentos é a garantia de abastecimento saudável à população.

Essa medida visa garantir e estimular a retomada do desenvolvimento econômico no Estado de Pernambuco.

Diante da importância do tema, solicito aos nobres pares a aprovação do Projeto de Lei em tela.

Histórico

[09/04/2021 13:51:47] ASSINADO
[14/04/2021 12:30:49] ENVIADO P/ SGMD
[15/04/2021 09:18:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/04/2021 14:41:25] DESPACHADO
[15/04/2021 14:41:59] EMITIR PARECER
[15/04/2021 17:00:18] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[16/04/2021 09:38:32] PUBLICADO

Antonio Fernando
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/04/2021 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.