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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1929/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo ao exercício de 2021, no valor de até RS 13.886.665,79, em favor de diversos órgãos.

Texto Completo

     Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2021, crédito especial no valor de até R$ 13.886.665,79 (treze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), em favor dos órgãos abaixo discriminados:

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

Programa: 0361 - PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – PEPPP

Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

Objetivo: Promover a ampliação e fortalecimento da interação entre a administração estadual e a iniciativa privada por meio da celebração de parceria para a execução de empreendimentos públicos estratégicos.

Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs
Finalidade: Acompanhar a execução dos contratos de concessão, assegurando a adoção das medidas necessárias ao seu cumprimento.

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta

Programa: 0917- Ampliação do Acesso ao Ensino Superior

Ação: 12.364.0917. 3913 - Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para Alunos de Baixa Renda - PROUNI-PE

Finalidade: Formação de pessoas em nível superior, prioritariamente nos cursos de áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática em Instituições de Ensino Superior - IES, através da concessão de subsídio financeiro e do atendimento às demandas dos setores econômicos do Estado de Pernambuco, propiciando melhor qualificação de recursos humanos para a sociedade e inclusão social e laboral para os bolsistas.

     Parágrafo único. O crédito especial de que trata o caput será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram o Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata esta Lei serão os provenientes da anulação em igual importância, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 16.770, de 23 de dezembro de 2019, revisado para o exercício de 2021, por meio da Lei nº 17.122, de 17 de dezembro de 2020.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

30000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

 

00119 – Secretaria de Planejamento e Gestão – Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs

 

8.886.665,79

 

 

3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes

0101

575.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

2.500.000,00

 

 

4.5.67.00 - Inversões Financeiras

0101

5.811.665,79

 

31000 – SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

 

 

00120 – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.364.0917.3913 - Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para

 

5.000.000,00

 

 

  Alunos de Baixa Renda – PROUNI-PE

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

5.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

13.886.665,79

 

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00123 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0361.1549 – Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs

 

8.886.665,79

 

 

3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes

0101

575.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

2.500.000,00

 

 

4.5.67.00 - Inversões Financeiras

0101

5.811.665,79

 

15000 – SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

 

00109 – Secretaria da Fazenda – Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.846.0452.0175 - Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda ao FUNAFIN

 

5.000.000,00

 

 

3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

5.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

13.886.665,79

 

 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 15/2021

Recife, 11 de março de 2021.

Senhor Presidente,

     Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei autorizativo da abertura de crédito especial, relativo ao presente exercício de 2021, no valor de até R$ 13.886.665,79 (treze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), visando adaptar a Lei Orçamentária do presente exercício à Lei nº 17.168, de 5 de março de 2021, que alterou a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que trata da estrutura e do funcionamento do Poder Executivo, e da Lei nº 17.157, de 7 de janeiro de 2021, que criou o Programa Pernambuco na Universidade - PROUNI-PE.

     O referido Projeto de Lei tem dupla finalidade: objetiva a transferência do Programa e Ação das Parceiras Público Privadas – PPPs, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para a Secretaria de Planejamento e Gestão, bem como a inclusão, na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, de programação orçamentária referente ao PROUNI-PE, ofertando bolsas de estudo como incentivo para alunos de baixa renda. 

     Complementarmente, o Projeto também autoriza o Poder Executivo a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 16.770, de 23 de dezembro de 2019, revisado para o exercício de 2021, pela Lei nº 17.122, de 17 de dezembro de 2020.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

     Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[08/04/2021 11:33:10] EMITIR PARECER
[11/03/2021 20:24:53] ASSINADO
[11/03/2021 20:38:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/03/2021 20:46:15] DESPACHADO
[11/03/2021 20:46:42] EMITIR PARECER
[11/03/2021 20:51:59] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/03/2021 12:13:36] PUBLICADO
[12/09/2022 15:53:21] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[13/04/2021 10:43:37] AUTOGRAFO_CRIADO
[13/04/2021 10:44:09] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[13/04/2021 10:44:29] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[13/04/2021 10:44:40] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/03/2021 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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