
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1929/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo ao exercício de 2021, no valor de até RS 13.886.665,79, em favor de diversos órgãos.
Texto Completo
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2021, crédito especial no valor de até R$ 13.886.665,79 (treze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), em favor dos órgãos abaixo discriminados:
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Programa: 0361 - PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – PEPPP
Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
Objetivo: Promover a ampliação e fortalecimento da interação entre a administração estadual e a iniciativa privada por meio da celebração de parceria para a execução de empreendimentos públicos estratégicos.
Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs
Finalidade: Acompanhar a execução dos contratos de concessão, assegurando a adoção das medidas necessárias ao seu cumprimento.
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Programa: 0917- Ampliação do Acesso ao Ensino Superior
Ação: 12.364.0917. 3913 - Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para Alunos de Baixa Renda - PROUNI-PE
Finalidade: Formação de pessoas em nível superior, prioritariamente nos cursos de áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática em Instituições de Ensino Superior - IES, através da concessão de subsídio financeiro e do atendimento às demandas dos setores econômicos do Estado de Pernambuco, propiciando melhor qualificação de recursos humanos para a sociedade e inclusão social e laboral para os bolsistas.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata o caput será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata esta Lei serão os provenientes da anulação em igual importância, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 16.770, de 23 de dezembro de 2019, revisado para o exercício de 2021, por meio da Lei nº 17.122, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2021 |
|
EM R$ |
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||
|
|
|
FONTE |
VALOR |
|
30000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
|
|
||
00119 – Secretaria de Planejamento e Gestão – Administração Direta |
|
|
|
||
Atividade: |
04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs |
|
8.886.665,79 |
|
|
|
3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes |
0101 |
575.000,00 |
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0101 |
2.500.000,00 |
|
|
|
4.5.67.00 - Inversões Financeiras |
0101 |
5.811.665,79 |
|
|
31000 – SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
|
|
|
||
00120 – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – Administração Direta |
|
|
|
||
Atividade: |
12.364.0917.3913 - Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para |
|
5.000.000,00 |
|
|
|
Alunos de Baixa Renda – PROUNI-PE |
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
|
0101 |
5.000.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
13.886.665,79 |
|
ANEXO II
(art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2021 |
|
EM R$ |
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||
|
|
|
FONTE |
VALOR |
|
38000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO |
|
|
|
||
00123 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Administração Direta |
|
|
|
||
Atividade: |
04.122.0361.1549 – Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs |
|
8.886.665,79 |
|
|
|
3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes |
0101 |
575.000,00 |
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
0101 |
2.500.000,00 |
|
|
|
4.5.67.00 - Inversões Financeiras |
0101 |
5.811.665,79 |
|
|
15000 – SECRETARIA DA FAZENDA |
|
|
|
||
00109 – Secretaria da Fazenda – Administração Direta |
|
|
|
||
Atividade: |
04.846.0452.0175 - Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda ao FUNAFIN |
|
5.000.000,00 |
|
|
|
3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
|
0101 |
5.000.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
13.886.665,79 |
|
Justificativa
MENSAGEM Nº 15/2021
Recife, 11 de março de 2021.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei autorizativo da abertura de crédito especial, relativo ao presente exercício de 2021, no valor de até R$ 13.886.665,79 (treze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), visando adaptar a Lei Orçamentária do presente exercício à Lei nº 17.168, de 5 de março de 2021, que alterou a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que trata da estrutura e do funcionamento do Poder Executivo, e da Lei nº 17.157, de 7 de janeiro de 2021, que criou o Programa Pernambuco na Universidade - PROUNI-PE.
O referido Projeto de Lei tem dupla finalidade: objetiva a transferência do Programa e Ação das Parceiras Público Privadas – PPPs, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para a Secretaria de Planejamento e Gestão, bem como a inclusão, na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, de programação orçamentária referente ao PROUNI-PE, ofertando bolsas de estudo como incentivo para alunos de baixa renda.
Complementarmente, o Projeto também autoriza o Poder Executivo a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 16.770, de 23 de dezembro de 2019, revisado para o exercício de 2021, pela Lei nº 17.122, de 17 de dezembro de 2020.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 12/03/2021 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 5019/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 5026/2021 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer FAVORAVEL | 5043/2021 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 5049/2021 | Ciência, Tecnologia e Inovação |
Parecer FAVORAVEL | 5126/2021 | Educação e Cultura |
Parecer REDACAO_FINAL | 5242/2021 | Redação Final |