Brasão da Alepe

Autoriza o Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA a doar, com encargo, a área de terra localizada no Município de Arcoverde, neste Estado.

Texto Completo

Art. 1º Fica o Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA autorizado a doar, com
encargo, ao Município de Arcoverde, o imóvel de sua propriedade, localizado na
BR 232, Km 256, com área total de 51.300,20 m² (cinquenta e um mil, trezentos
metros quadrados e vinte centímetros quadrados), situado no Município de
Arcoverde, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante
escritura registrada em cartório competente, que constará as condições e
obrigações pactuadas.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a implantação de
projetos que fomentem o desenvolvimento do Município de Arcoverde, neste Estado.

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 4
(quatro) anos, após assinatura da escritura competente, sob pena de resolução
da doação, revertendo a propriedade do imóvel doado para o IPA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Área total: 51.300,20 m²
Perímetro: 1.070,40 m

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Coordenadas UTM do V01: E= 713.823,570 - N= 9.067.803,240

Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local
Coordenadas Geográficas do Vértive V01 –
Latitude: -8°2542.461944"; Longitude: -37°0328.581397"
Localização do imóvel: BR-232 (proximidades do 3º BPM)
Perímetro e Confrontações:

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 L
LADOS AZIMUTES DISTÂNCIAS (m) ESTE (m) NORTE (m) CONFRONTANTES
V01 - V02 196°2848" 8,57 713.821,140 9.067.795,020 Ferrovia Transnordestina
V02 - V03 195°3959" 18,69 713.816,090 9.067.777,020 Ferrovia Transnordestina
V03 - V04 193°5404" 17,85 713.811,810 9.067.759,700 Ferrovia Transnordestina
V04 - V05 190°4021" 22,40 713.807,660 9.067.737,680 Ferrovia Transnordestina
V05 - V06 189°4754" 22,90 713.803,760 9.067.715,120 Ferrovia Transnordestina
V06 - V07 188°3054" 34,47 713.798,660 9.067.681,020 Ferrovia Transnordestina
V07 - V08 188°4837" 27,98 713.794,370 9.067.653,370 Ferrovia Transnordestina
V08 - V09 188°3243" 24,92 713.790,670 9.067.628,720 Ferrovia Transnordestina
V09 - V10 188°3140" 30,49 713.786,150 9.067.598,570 Ferrovia Transnordestina
V10 - V11 189°3947" 17,64 713.783,180 9.067.581,180 Ferrovia Transnordestina
V11 - V12 188°1723" 37,25 713.777,810 9.067.544,320 Ferrovia Transnordestina
V12 - V13 188°1122" 172,52 713.753,240 9.067.373,560 Ferrovia Transnordestina
V13 - V14 244°0229" 17,64 713.737,380 9.067.365,840 IPA
V14 - V15 333°5542" 337,66 713.588,980 9.067.669,140 3º BPM (Batalhão de Polícia Militar)
V15 - V16 52°1320 213,34 713.757,600 9.067.799,830 Faixa de Domínio da BR 232
V16 - V17 87°4144" 26,23 713.783,810 9.067.800,890 Faixa de Domínio do Acesso
V17 - V01 86°3645" 39,84 713.823,570 9.067.803,240 Faixa de Domínio do Acesso
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 15/2017

Recife, 10 de março de 2017.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei, que autoriza o Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA a doar,
com encargo, ao Município de Arcoverde, o imóvel de sua propriedade, localizado
na BR 232, Km 256, com área total de 51.300,20 m² (cinquenta e um mil,
trezentos metros quadrados e vinte centímetros quadrados), situado no Município
de Arcoverde, neste Estado.

A presente proposição vem atender ao disposto no art. 4º c/c art. 15, inciso
IV, da Constituição do Estado, que prevê a possibilidade de alienação de bem
imóvel público desde que autorizada por lei específica, tendo como objetivo
viabilizar a implantação de projetos que fomentem o desenvolvimento do
Município de Arcoverde, neste Estado.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de março de 2017.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 11/03/2017 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.: 04/04/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada com Emendas Data: 04/04/2017
Result. 2ª Disc.: Aprovada c Data: 18/04/2017

Resultado Final
Publicação Redação Final: 19/04/2017 Página D.P.L.: 10
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 19/04/2017


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