Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1895/2021

Altera a Lei nº 13.346, de 7 de dezembro de 2007, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargos, de imóvel localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes, a fim de alterar os encargos previstos.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.346, de 7 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .............................................................................................................

I - a utilização do imóvel objeto de doação para o fim especial e exclusivo de que nele seja instalada a nova sede do Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) do Estado do Pernambuco ou outro órgão público estadual cuja instalação seja autorizada pelo doador; (NR)

II - acrescer, à denominação do Grupamento de Bombeiros Marítimo ou outro órgão público estadual que venha a ser instalado no local, para além da especificação relativa a sua destinação, o nome “Senador José Ermírio de Moraes”; e (NR)

III - reservar, no imóvel indicado no art. 1º desta Lei, em área de acesso livre ao público, espaço onde será exposto o acervo pessoal do Senador José Ermírio de Moraes (Memorial), com exposição que deverá dar conhecimento de sua vida pública e empresarial, bem como de referência à história do Estado de Pernambuco; (NR)

IV - manter o estilo arquitetônico original e preservar o espaço exclusivo para o Memorial, conforme Anteprojeto Sede GBMar - Memorial Senador José Ermírio de Moraes arquivado na Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado - GGPAE da Secretaria Executiva de Administração. (AC)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 10/2021

Recife, 04 de março de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.346, de 7 de dezembro de 2007, que autorizou o Estado de Pernambuco a receber em doação, com encargos, o imóvel localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes.

     A Lei nº 13.346, de 2007, permitiu ao Estado de Pernambuco receber, a título de doação, o imóvel nela discriminado para promover a instalação de museu ou espaço semelhante dedicado à divulgação da arte, cultura e história do Estado de Pernambuco.

     Verificou-se, contudo, a conveniência e a oportunidade de também destinar-se o referido imóvel para instalação e funcionamento do Grupamento de Bombeiros Marítimos, podendo-se de igual modo nele instalar outro órgão da administração desde que autorizado pelo doador, razão por que se faz necessária a alteração legislativa dos encargos da citada doação.
 
     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/03/2021 21:06:54] ASSINADO
[04/03/2021 21:09:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/03/2021 21:12:56] DESPACHADO
[04/03/2021 21:13:09] EMITIR PARECER
[04/03/2021 21:13:32] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/03/2021 14:24:34] PUBLICADO
[15/04/2021 16:29:04] EMITIR PARECER
[16/04/2021 14:06:24] AUTOGRAFO_CRIADO
[16/04/2021 14:06:53] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[20/04/2021 16:40:09] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[20/04/2021 16:40:24] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/03/2021 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 5016/2021 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 5023/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 5138/2021 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 5142/2021 Assuntos Municipais
Parecer REDACAO_FINAL 5333/2021 Redação Final