
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1895/2021
Altera a Lei nº 13.346, de 7 de dezembro de 2007, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargos, de imóvel localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes, a fim de alterar os encargos previstos.
Texto Completo
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.346, de 7 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .............................................................................................................
I - a utilização do imóvel objeto de doação para o fim especial e exclusivo de que nele seja instalada a nova sede do Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) do Estado do Pernambuco ou outro órgão público estadual cuja instalação seja autorizada pelo doador; (NR)
II - acrescer, à denominação do Grupamento de Bombeiros Marítimo ou outro órgão público estadual que venha a ser instalado no local, para além da especificação relativa a sua destinação, o nome “Senador José Ermírio de Moraes”; e (NR)
III - reservar, no imóvel indicado no art. 1º desta Lei, em área de acesso livre ao público, espaço onde será exposto o acervo pessoal do Senador José Ermírio de Moraes (Memorial), com exposição que deverá dar conhecimento de sua vida pública e empresarial, bem como de referência à história do Estado de Pernambuco; (NR)
IV - manter o estilo arquitetônico original e preservar o espaço exclusivo para o Memorial, conforme Anteprojeto Sede GBMar - Memorial Senador José Ermírio de Moraes arquivado na Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado - GGPAE da Secretaria Executiva de Administração. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 10/2021
Recife, 04 de março de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.346, de 7 de dezembro de 2007, que autorizou o Estado de Pernambuco a receber em doação, com encargos, o imóvel localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes.
A Lei nº 13.346, de 2007, permitiu ao Estado de Pernambuco receber, a título de doação, o imóvel nela discriminado para promover a instalação de museu ou espaço semelhante dedicado à divulgação da arte, cultura e história do Estado de Pernambuco.
Verificou-se, contudo, a conveniência e a oportunidade de também destinar-se o referido imóvel para instalação e funcionamento do Grupamento de Bombeiros Marítimos, podendo-se de igual modo nele instalar outro órgão da administração desde que autorizado pelo doador, razão por que se faz necessária a alteração legislativa dos encargos da citada doação.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 05/03/2021 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 5016/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 5023/2021 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer FAVORAVEL | 5138/2021 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 5142/2021 | Assuntos Municipais |
Parecer REDACAO_FINAL | 5333/2021 | Redação Final |