
Altera a Lei nº 13.453, de 23 de maio de 2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações relativa a óleo combustível destinado a usina termoelétrica.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 13.453, de 23 de maio de 2008, que dispõe sobre a redução de
base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação ICMS, nas operações relativa a óleo
combustível destinado a usina termoelétrica, passa a vigorar com as seguintes
modificações, renumerando-se o parágrafo único do art. 1º para § 1º:
Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas seguintes operações com
óleo combustível destinado à usina termoelétrica situada neste Estado fica
reduzida de tal forma que a correspondente carga tributária seja equivalente ao
montante resultante da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o
valor da respectiva operação, nos termos de decreto do Poder Executivo:
................................................................................
...........................................
II - a partir de 1º de outubro de 2015, importação ou aquisição em outra
Unidade da Federação, promovidas pela mencionada usina termoelétrica e a partir
de 1º de dezembro de 2016, por importadora de combustível conforme definida e
autorizada pelo órgão federal competente; (NR)
................................................................................
...........................................
§ 2º No período de 1º de março de 2017 a 31 de dezembro de 2018, o percentual a
que se refere o caput é de 8% (oito por cento). (AC)
................................................................................
..........................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos:
I - relativamente ao inciso II do art. 1º da Lei nº 13.453, de 2008, em 1º de
dezembro de 2016;
II - relativamente ao § 2º do art. 1º da Lei nº 13.453, de 2008, em 1º de março
de 2017.
base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação ICMS, nas operações relativa a óleo
combustível destinado a usina termoelétrica, passa a vigorar com as seguintes
modificações, renumerando-se o parágrafo único do art. 1º para § 1º:
Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas seguintes operações com
óleo combustível destinado à usina termoelétrica situada neste Estado fica
reduzida de tal forma que a correspondente carga tributária seja equivalente ao
montante resultante da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o
valor da respectiva operação, nos termos de decreto do Poder Executivo:
................................................................................
...........................................
II - a partir de 1º de outubro de 2015, importação ou aquisição em outra
Unidade da Federação, promovidas pela mencionada usina termoelétrica e a partir
de 1º de dezembro de 2016, por importadora de combustível conforme definida e
autorizada pelo órgão federal competente; (NR)
................................................................................
...........................................
§ 2º No período de 1º de março de 2017 a 31 de dezembro de 2018, o percentual a
que se refere o caput é de 8% (oito por cento). (AC)
................................................................................
..........................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos:
I - relativamente ao inciso II do art. 1º da Lei nº 13.453, de 2008, em 1º de
dezembro de 2016;
II - relativamente ao § 2º do art. 1º da Lei nº 13.453, de 2008, em 1º de março
de 2017.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 126/2016
Recife, 21 de novembro de 2016.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa egrégia Assembleia, o
anexo Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei nº 13.453, de 23 de
maio de 2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS nas
operações relativas a óleo combustível destinado à usina termoelétrica.
A presente proposição normativa tem por finalidade alterar o percentual
relativo à redução da base de cálculo do ICMS de 7% para 8% nas operações
relativas a óleo combustível destinado à usina termoelétrica, no período de 1º
de março de 2017 a 31 de dezembro de 2018, bem como estabelecer que, a partir
de 1º de dezembro de 2016, a redução da base de cálculo prevista na referida
Lei também alcance as operações de importação ou aquisição de óleo combustível
em outra Unidade da Federação, quando promovidas por importadora de combustível
definida e autorizada pelo órgão federal competente.
O Projeto de Lei ora apresentado justifica-se pela necessidade de prover as
políticas públicas estaduais, em face da queda da arrecadação tributária
motivada pela crise econômica de âmbito nacional, ressaltando-se que se trata
de medida transitória a viger por prazo inferior a dois anos.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação do Projeto de
Lei anexo, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres
Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando,
ainda, a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do
Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 21 de novembro de 2016.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa egrégia Assembleia, o
anexo Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei nº 13.453, de 23 de
maio de 2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS nas
operações relativas a óleo combustível destinado à usina termoelétrica.
A presente proposição normativa tem por finalidade alterar o percentual
relativo à redução da base de cálculo do ICMS de 7% para 8% nas operações
relativas a óleo combustível destinado à usina termoelétrica, no período de 1º
de março de 2017 a 31 de dezembro de 2018, bem como estabelecer que, a partir
de 1º de dezembro de 2016, a redução da base de cálculo prevista na referida
Lei também alcance as operações de importação ou aquisição de óleo combustível
em outra Unidade da Federação, quando promovidas por importadora de combustível
definida e autorizada pelo órgão federal competente.
O Projeto de Lei ora apresentado justifica-se pela necessidade de prover as
políticas públicas estaduais, em face da queda da arrecadação tributária
motivada pela crise econômica de âmbito nacional, ressaltando-se que se trata
de medida transitória a viger por prazo inferior a dois anos.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação do Projeto de
Lei anexo, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres
Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando,
ainda, a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do
Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de novembro de 2016.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 22/11/2016 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/12/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 05/12/2016 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 06/12/2016 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 07/12/2016 | Página D.P.L.: | 15 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 07/12/2016 |
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