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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1879/2021

Institui a obrigatoriedade de vistoria anual nos reservatórios de água dos condomínios residenciais, comerciais, empresariais e multiuso e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Os condomínios residenciais, comerciais, empresariais e multiuso do Estado de Pernambuco, deverão realizar, ao menos, uma vistoria anual nos reservatórios de água de seus empreendimentos.

     Art. 2º A vistoria deverá seguir o que preceitua as diretrizes constantes da Norma Técnica ABNT NBR 16747, intitulada “Inspeção Predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento” de 21/05/2020.

     Art. 3º Após a conclusão da vistoria, seu resultado e as respectivas medidas a serem tomadas - caso necessárias - todos os condôminos deverão receber cópia do relatório final contendo os dados observados na vistoria, e ainda, os dados técnicos do responsável pelas informações registradas.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Antonio Coelho

Justificativa

     A inspeção ou vistoria dos reservatórios de água dos condomínios residenciais, comerciais, empresariais e multiuso nada mais é do que uma avaliação que tem por objetivo identificar o estado geral dessa área do condomínio e se seus sistemas integrados, observando os aspectos de funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação.

     No último dia 1º de março, na cidade do Recife, dezenas de moradores de um condomínio residencial com mais de 10 pavimentos situado na Zona Sul da capital tiveram que desocupar suas residências às pressas, em razão do rompimento e vazamento do reservatório superior do prédio. A própria norma NBR 16747 tem por objetivo constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, seus sistemas e subsistemas, de forma a permitir um acompanhamento sistêmico do comportamento em uso ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições necessárias à segurança a todos que residem, trabalham ou circulam naquela edificação. A vistoria é o componente fundamental na economia do empreendimento condominial pois diminui o risco de acidentes prediais e contribui para um melhor direcionamento dos investimentos nos condomínios e suas adequações nos planos de manutenção desde a segurança estrutural, como também os quesitos de segurança no uso e na operação de seus sistemas.

     Diante do tema, solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[03/06/2021 14:36:27] EMITIR PARECER
[03/06/2021 23:24:01] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/03/2021 10:27:49] ASSINADO
[04/03/2021 10:28:14] ENVIADO P/ SGMD
[04/03/2021 11:27:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/03/2021 16:31:14] DESPACHADO
[04/03/2021 16:31:36] EMITIR PARECER
[04/03/2021 18:48:20] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/03/2021 15:00:34] PUBLICADO
[05/06/2021 09:51:54] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[11/06/2021 10:15:26] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/06/2021 10:15:39] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Antonio Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/03/2021 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




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