
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1879/2021
Institui a obrigatoriedade de vistoria anual nos reservatórios de água dos condomínios residenciais, comerciais, empresariais e multiuso e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Os condomínios residenciais, comerciais, empresariais e multiuso do Estado de Pernambuco, deverão realizar, ao menos, uma vistoria anual nos reservatórios de água de seus empreendimentos.
Art. 2º A vistoria deverá seguir o que preceitua as diretrizes constantes da Norma Técnica ABNT NBR 16747, intitulada “Inspeção Predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento” de 21/05/2020.
Art. 3º Após a conclusão da vistoria, seu resultado e as respectivas medidas a serem tomadas - caso necessárias - todos os condôminos deverão receber cópia do relatório final contendo os dados observados na vistoria, e ainda, os dados técnicos do responsável pelas informações registradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A inspeção ou vistoria dos reservatórios de água dos condomínios residenciais, comerciais, empresariais e multiuso nada mais é do que uma avaliação que tem por objetivo identificar o estado geral dessa área do condomínio e se seus sistemas integrados, observando os aspectos de funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação.
No último dia 1º de março, na cidade do Recife, dezenas de moradores de um condomínio residencial com mais de 10 pavimentos situado na Zona Sul da capital tiveram que desocupar suas residências às pressas, em razão do rompimento e vazamento do reservatório superior do prédio. A própria norma NBR 16747 tem por objetivo constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, seus sistemas e subsistemas, de forma a permitir um acompanhamento sistêmico do comportamento em uso ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições necessárias à segurança a todos que residem, trabalham ou circulam naquela edificação. A vistoria é o componente fundamental na economia do empreendimento condominial pois diminui o risco de acidentes prediais e contribui para um melhor direcionamento dos investimentos nos condomínios e suas adequações nos planos de manutenção desde a segurança estrutural, como também os quesitos de segurança no uso e na operação de seus sistemas.
Diante do tema, solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Antonio Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/03/2021 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 5462/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 5760/2021 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2021 |