
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1820/2021
Autoriza a desapropriação de imóveis do Município de Caruaru pelo Estado de Pernambuco, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Texto Completo
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra descritas no Anexo Único, imóveis de titularidade do Município de Caruaru.
Art. 2º As áreas ora declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação destinam-se à construção de ETE – Estação de Tratamento de Esgoto e de EEE – Estação Elevatória de Esgoto, ambas integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário projetado para o bairro do Alto do Moura, no Município de Caruaru.
Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE)
Área de terra com 5.444,93 m², com formato de um polígono irregular, que inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas E: 827361,28 m e N: 9081267,25 m, confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P02 definido pelas coordenadas E: 827354,6600 m e N: 9081300,8500 m, com azimute de 348° ,51´ 14,85´´ e distância de 34,25 m; confrontando com Via pública não pavimentada, denominada 2º Acesso ao Alto do Moura, deste segue até o ponto P03 definido pelas coordenadas E: 827464,8290 m e N: 9081304,7100 m, com azimute de 87° ,59´ 36,04´´ e distância de 110,24 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P04 definido pelas coordenadas E: 827470,1070 m e N: 9081254,9000 m, com azimute de 173° ,57´ 04,89´´ e distância de 50,09 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, conhecido como Unidade de Controle de Zoonoses, deste segue até o ponto P05 definido pelas coordenadas E: 827386,6000 m e N: 9081242,9800 m, com azimute de 261° ,52´ 34,80´´ e distância de 84,35 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P06 definido pelas coordenadas E: 827384,6900 m e N: 9081265,4000 m, com azimute de 355° ,07´ 50,26´´ e distância de 22,50 m; deste segue até o ponto P01 definido pelas coordenadas E: 827361,2800 m e N: 9081267,2500 m, com azimute de 274° ,31´ 06,49´´ e distância de 23,48 m; encerrando este perímetro com 324,91 metros.
A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 24S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:
|
COORDENADAS UTM - FUSO 24S |
|
|
||
PONTO |
E (m) |
N (m) |
LADO |
MEDIDA (m) |
|
P01 |
827361,28 |
9081267,25 |
P01-P02 |
34,25 |
|
P02 |
827354,66 |
9081300,85 |
P02-P03 |
110,24 |
|
P03 |
827464,83 |
9081304,71 |
P03-P04 |
50,09 |
|
P04 |
827470,11 |
9081254,90 |
P04-P05 |
84,35 |
|
P05 |
827386,60 |
9081242,98 |
P05-P06 |
22,50 |
|
P06 |
827384,69 |
9081265,40 |
P06-P07 |
23,48 |
ÁREA 2 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE)
Área de terra com 190,17 m², com formato de um polígono irregular, inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas E: 827661,908 m e N: 9082947,876 m, confrontando com Via Pública Sem Nome, confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P02 definido pelas coordenadas E: 827672,6400 m e N: 9082947,8810 m, com azimute de 89° ,58´ 23,90´´ e distância de 10,73 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P03 definido pelas coordenadas E: 827673,4820 m e N: 9082930,8710 m, com azimute de 177° ,09´ 58,16´´ e distância de 17,03 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P04 definido pelas coordenadas E: 827662,6860 m e N: 9082930,8710 m, com azimute de 270° ,00´ 00,00´´ e distância de 10,80 m; deste segue até o ponto P01 definido pelas coordenadas E: 827661,9080 m e N: 9082947,8760 m, com azimute de 357° ,22´ 49,70´´ e distância de 17,02 m; encerrando este perímetro com 55,58 m metros.
A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 24S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:
|
COORDENADAS UTM - FUSO 24S |
|
|
|
|
PONTO |
E (m) |
N (m) |
LADO |
MEDIDA (m) |
|
P01 |
827661,91 |
9082947,88 |
P01-P02 |
10,73 |
|
P02 |
827672,64 |
9082947,88 |
P02-P03 |
17,03 |
|
P03 |
827673,48 |
9082930,87 |
P03-P04 |
10,80 |
|
P04 |
827662,69 |
9082930,87 |
P04-P05 |
17,02 |
Justificativa
MENSAGEM Nº 9/2021
Recife, 19 de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, por meio do qual se busca colher autorização legislativa para a desapropriação de imóveis pertencentes ao Município de Caruaru.
A aprovação do Projeto de Lei apresentado criará condições para a execução de obras de implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto - EEE, bem como de uma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, ambas integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário projetado para a Cidade de Caruaru.
Por se tratarem as áreas cuja desapropriação se busca de bens públicos, descritos em memorial constante do Anexo Único da proposição, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é exigida norma autorizativa específica, que espera-se seja concedida em razão do evidente interesse público execução de obras essenciais à melhoria do saneamento daquela localidade.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/02/2021 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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