Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1803/2021

Dispõe sobre o dever da escola de notificar às autoridades competentes, casos de suspeita ou de ocorrência de violência e/ou assédio sexual contra mulheres de maior idade no ambiente escolar.

 

Texto Completo

     Art. 1º Em qualquer caso suspeito de violência e/ou assédio sexual contra mulheres nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco, torna-se obrigatório por parte da escola - através do (a) gestor (a) / diretor (a) – notificar às autoridades competentes.

     I - Estão incluídas gestoras, educadoras, merendeiras, seguranças e demais mulheres de maior idade que trabalham na escola.

     II - Nos casos em que o (a) gestor (a) / diretor (a) seja o suspeito ou a vítima, fica a cargo de qualquer educador (a) da instituição de ensino,  fazer a denúncia.

     Art. 2º A medida não comportará apenas casos ocorridos no ambiente escolar. Abuso doméstico, quando de conhecimento da escola, também deverá ser relatado.

     Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 4º Esta lei entra em vigor depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de sua aplicação oficial.

Autor: Professor Paulo Dutra

Justificativa

Mesmo o número de casos nas escolas para esses tipos de crimes serem mínimos, há a importância de se evitar antes que aconteça.

A lei beneficiará todas as mulheres que trabalham em escolas de Pernambuco, das redes pública e privada.

Por consequência do Art. 2º, a lei ajudará a diminuir o número de casos domésticos.

A violência e o assédio são assuntos muito sérios e a vítima pode entrar em um quadro extremo de depressão.

Com relação às estudantes vítimas de abuso e violência, estas  já estão contempladas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta  nobre Casa, para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[03/05/2021 14:53:20] EMITIR PARECER
[16/02/2021 10:30:02] ASSINADO
[16/02/2021 10:48:19] ENVIADO P/ SGMD
[17/02/2021 18:22:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/02/2021 14:28:37] DESPACHADO
[18/02/2021 14:29:08] EMITIR PARECER
[18/02/2021 18:16:09] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/02/2021 22:09:33] PUBLICADO

Professor Paulo Dutra
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: DISTRIBU�DO PARA COMISS�O
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/02/2021 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.