
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1803/2021
Dispõe sobre o dever da escola de notificar às autoridades competentes, casos de suspeita ou de ocorrência de violência e/ou assédio sexual contra mulheres de maior idade no ambiente escolar.
Texto Completo
Art. 1º Em qualquer caso suspeito de violência e/ou assédio sexual contra mulheres nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco, torna-se obrigatório por parte da escola - através do (a) gestor (a) / diretor (a) – notificar às autoridades competentes.
I - Estão incluídas gestoras, educadoras, merendeiras, seguranças e demais mulheres de maior idade que trabalham na escola.
II - Nos casos em que o (a) gestor (a) / diretor (a) seja o suspeito ou a vítima, fica a cargo de qualquer educador (a) da instituição de ensino, fazer a denúncia.
Art. 2º A medida não comportará apenas casos ocorridos no ambiente escolar. Abuso doméstico, quando de conhecimento da escola, também deverá ser relatado.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de sua aplicação oficial.
Justificativa
Mesmo o número de casos nas escolas para esses tipos de crimes serem mínimos, há a importância de se evitar antes que aconteça.
A lei beneficiará todas as mulheres que trabalham em escolas de Pernambuco, das redes pública e privada.
Por consequência do Art. 2º, a lei ajudará a diminuir o número de casos domésticos.
A violência e o assédio são assuntos muito sérios e a vítima pode entrar em um quadro extremo de depressão.
Com relação às estudantes vítimas de abuso e violência, estas já estão contempladas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa, para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Professor Paulo Dutra
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | DISTRIBU�DO PARA COMISS�O |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/02/2021 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |