Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1773/2021

Autoriza o tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder ao tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico, mediante a homologação da Resolução nº 015, de 3 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 02/2021

Recife, 4 de fevereiro de 2021.

Senhor Presidente,


     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder ao tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico, mediante a homologação da Resolução nº 015, de 3 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.

     A presente proposição vem atender ao disposto no art. 3º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, que determina que o tombamento de cidades, vilas e povoados dependerá de autorização expressa de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado, mediante proposta do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural. 

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/02/2021 16:29:37] ASSINADO
[04/02/2021 16:30:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/02/2021 16:35:22] DESPACHADO
[04/02/2021 16:36:06] EMITIR PARECER
[04/02/2021 16:42:48] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/02/2021 22:16:27] PUBLICADO
[06/09/2022 17:58:27] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[25/03/2021 16:02:41] EMITIR PARECER
[26/03/2021 15:35:38] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/03/2021 15:36:07] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[29/03/2021 14:19:34] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[29/03/2021 14:19:49] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/02/2021 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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