Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1772/2021

Assegura aos profissionais de educação física regularmente registrados ao CREF 12/PE, o pagamento de meia-entrada em eventos esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica assegurado aos profissionais de educação física, regularmente registrados junto ao Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região (CREF 12/PE), o pagamento de meia-entrada em eventos esportivos realizados em estabelecimentos públicos.

     Parágrafo único. A meia-entrada corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado, vedada a concessão para ingressos de áreas reservadas, tais como camarotes e afins.

     Art. 2º São considerados eventos esportivos: campeonatos, torneios, jogos, taças, copas, festivais, gincanas, desafios e apresentações.

     Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Roberta Arraes

Justificativa

     O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para a consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.* (*Fonte: https://www.confef.org.br/confef/resolucoes/82)

     De acordo com o Art. 3º da Lei 9.698, de 1º de setembro de 1998, compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.[1]

     Para desenvolver tais atribuições, o profissional precisa se posicionar como agente criativo e transformador, devendo se valer dos eventos esportivos para visualizar a prática de atividades físicas de diferentes pontos de vista, dentro dos aspectos culturais, sociais e biológicos, não somente sobre a prática esportiva, mas também sobre os componentes que fazem parte do entorno dos eventos.

     Essas possibilidades de percepção, vivência e contextualização dos elementos da cultura corporal do movimento têm que estar atreladas aos conceitos, procedimentos e atitudes referentes à Educação Física no sentido de formar praticantes conscientes e não somente espectadores, pois o esporte pode ser um meio para o alcance de diferentes conhecimentos, de formação de crianças e jovens para o exercício da cidadania, e para a busca e manutenção da saúde corporal e qualidade de vida.

     Por tudo exposto, considerando plenamente justificado o pleito, peço o apoio dos nobres Pares para que aprovem este Projeto de Lei.

Histórico

[04/02/2021 01:48:12] ASSINADO
[04/02/2021 11:29:13] ENVIADO P/ SGMD
[04/02/2021 13:50:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/02/2021 14:20:53] DESPACHADO
[04/02/2021 14:21:27] EMITIR PARECER
[04/02/2021 16:42:40] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/02/2021 22:40:38] PUBLICADO

Roberta Arraes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/02/2021 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.