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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 191/2021

Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos munícipios pernambucanos que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do Estado de Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, reconhecido pelos Decretos Legislativos abaixo assinalados:

     I -  Decreto Legislativo n° 37, de 31 de março de 2020, do município de Machados;

     II -  Decreto Legislativo n° 55, de 31 de março de 2020, do município de Cedro;

     III -  Decreto Legislativo n° 75, de 8 de abril de 2020, do município de Casinhas;

     IV -  Decreto Legislativo n° 105, de 8 de abril de 2020, do município de Orobó;

     V -  Decreto Legislativo n° 114, de 8 de abril de 2020, do município de Altinho;

     VI -  Decreto Legislativo n° 117, de 8 de abril de 2020, do município de Araripina;

     VII -  Decreto Legislativo n° 136, de 8 de abril de 2020, do município de Ipubi;

     VIII -  Decreto Legislativo n° 149, de 8 de abril de 2020, do município de Pombos;

     IX -  Decreto Legislativo n° 154, de 17 de abril de 2020, do município de Mirandiba;

     X -  Decreto Legislativo n° 175, de 17 de abril de 2020, do município de Ouricuri;

     XI -  Decreto Legislativo n° 189, de 24 de abril de 2020, do município de São José do Belmonte;    

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

    

PROPOSTA Nº 01

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no art. 200, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

JUSTIFICATIVA 

     Conforme ofícios dos Prefeitos e Prefeitas dos municípios constantes na presente proposta de Decreto Legislativo, foi solicitado a esta Casa Legislativa o reconhecimento formal da prorrogação até 30 de junho de 2021 do Estado de Calamidade pública nos referidos entes municipais, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

     A prorrogação se justifica em razão da permanência da situação de urgência a que segue exposta a saúde da população dos municípios, nos termos dos Decretos editados pelas respectivas prefeituras. 

Histórico

[01/02/2021 17:44:16] ASSINADO
[01/02/2021 18:05:20] RETORNADO PARA O AUTOR
[01/02/2021 18:39:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2021 18:40:30] DESPACHADO
[01/02/2021 18:40:42] EMITIR PARECER
[01/02/2021 18:41:41] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[01/03/2021 12:58:09] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[02/02/2021 16:23:54] PUBLICADO
[23/01/2023 14:05:16] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[26/02/2021 10:42:52] AUTOGRAFO_CRIADO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2021 D.P.L.: 24
1ª Inserção na O.D.:




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