
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1742/2021
Altera a Lei nº 16.443, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre gratuidade de ingresso nos locais de realização de evento esportivo, organizado e promovido pelas entidades estaduais de administração do desporto, para os cronistas esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, a fim de incluir gratuidade a entidade que indica.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.443, de 31 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Nos locais de realização de evento esportivo organizado e promovido pelas entidades pernambucanas de administração do desporto no âmbito do Estado de Pernambuco, fica assegurada gratuidade de ingresso para: (NR)
I - cronistas esportivos ativos e inativos; e (AC)
II – membro da Associação da Imprensa de Pernambuco – AIP. (AC)
Art. 2º Para ter direito a gratuidade de ingresso será necessário: (NR)
I – para os cronistas esportivos ativos ou inativos, apresentar a carteira de associado à Associação dos Cronistas Desportivos de Pernambuco - ACDP, junto com um documento de identidade oficial; e (AC)
II – para os membros da Associação da Imprensa de Pernambuco – AIP, apresentar a carteira social do ano em vigor. (AC)
Parágrafo único. A validade dos documentos apresentados será verificada no ato da apresentação no evento esportivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
No ano de 2018, por meio da Lei Estadual nº 16.443, esta Casa Legislativa reconheceu a relevância dos cronistas esportivos por meio da concessão de gratuidade de acesso a eventos esportivos. Esses jornalistas desempenham importante papel no relato de forma literária de competições, contribuindo para a própria cultura e registro dos acontecimentos.
Com a presente proposição, procuramos estender o benefício para membros da Associação da Imprensa de Pernambuco - AIP, entidade que congrega importantes profissionais da área jornalística e tem como objetivo, entre outros, defender os princípios democráticos, em especial a liberdade de imprensa.
É de se notar inclusive, que tal entidade já goza de reconhecimento de sua utilidade pública por Decreto Federal desde 1981 (Decreto nº 85.896, de 13.4.1981), o qual foi renovado por meio do Decreto Federal de 27 de maio de 1992.
Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Coronel Alberto Feitosa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/02/2021 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 5007/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 5437/2021 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2021 |