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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1742/2021

Altera a Lei nº 16.443, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre gratuidade de ingresso nos locais de realização de evento esportivo, organizado e promovido pelas entidades estaduais de administração do desporto, para os cronistas esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, a fim de incluir gratuidade a entidade que indica.
 

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.443, de 31 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Nos locais de realização de evento esportivo organizado e promovido pelas entidades pernambucanas de administração do desporto no âmbito do Estado de Pernambuco, fica assegurada gratuidade de ingresso para: (NR)

I - cronistas esportivos ativos e inativos; e (AC)

II – membro da Associação da Imprensa de Pernambuco – AIP. (AC)
        
Art. 2º Para ter direito a gratuidade de ingresso será necessário: (NR)

I –  para os cronistas esportivos ativos ou inativos, apresentar a carteira de associado à Associação dos Cronistas Desportivos de Pernambuco - ACDP, junto com um documento de identidade oficial; e (AC)

II – para os membros da Associação da Imprensa de Pernambuco – AIP, apresentar a carteira social do ano em vigor. (AC)

Parágrafo único. A validade dos documentos apresentados será verificada no ato da apresentação no evento esportivo." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Coronel Alberto Feitosa

Justificativa

     No ano de 2018, por meio da Lei Estadual nº 16.443, esta Casa Legislativa reconheceu a relevância dos cronistas esportivos por meio da concessão de gratuidade de acesso a eventos esportivos. Esses jornalistas desempenham importante papel no relato de forma literária de competições, contribuindo para a própria cultura e registro dos acontecimentos.

     Com a presente proposição, procuramos estender o benefício para membros da Associação da Imprensa de Pernambuco - AIP, entidade que congrega importantes profissionais da área jornalística e tem como objetivo, entre outros, defender os princípios democráticos, em especial a liberdade de imprensa.

     É de se notar inclusive, que tal entidade já goza de reconhecimento de sua utilidade pública por Decreto Federal desde 1981 (Decreto nº 85.896, de 13.4.1981), o qual foi renovado por meio do Decreto Federal de 27 de maio de 1992.

     Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[01/02/2021 10:02:46] ASSINADO
[01/02/2021 10:34:38] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2021 15:47:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2021 19:43:38] DESPACHADO
[01/02/2021 19:44:01] EMITIR PARECER
[01/02/2021 19:47:30] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/02/2021 17:05:49] PUBLICADO
[11/05/2021 07:43:09] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/05/2021 07:43:19] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[15/07/2022 16:28:45] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[29/04/2021 13:45:09] EMITIR PARECER
[30/04/2021 14:19:56] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/04/2021 14:20:26] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Coronel Alberto Feitosa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2021 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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