
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1736/2021
Altera a Lei nº 13.462, de 9 de junho de 2008, que dispõe sobre critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado, e dá outras providências, a fim de incluir proibição à contratação de pessoas condenadas por racismo.
Texto Completo
Art. 1º O art. 4º-A. da Lei nº 13.462, de 9 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º-A. ........................................................................................................
..........................................................................................................................
III - da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; (NR)
IV - de crimes praticados contra pessoas com deficiência física ou mental; (NR)
V - da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após na data de sua publicação oficial.
Justificativa
Sabe-se que racismo estrutural ainda é uma chaga que permeia a sociedade brasileira. Embora diversos avanços tenham sido realizados, fato é que o país ainda carece de meios efetivos para o combate dessa nociva prática.
Por esse motivo, entendemos que cabe ao Estado desestimular práticas discriminatórias de raça e cor, o que pode ser feito em diversas searas da vida social. Uma delas, certamente, é no âmbito das contratações públicas.
Não parece razoável que o estado de Pernambuco contrate empresas em que haja empregados condenados pela prática de racismo, mesmo porque estaria, ainda que indiretamente, beneficiando a prática de delito tão odioso.
Assim, propomos a inclusão de vedação na Lei Estadual nº 13.462/2008 para contemplar esses casos.
Evidentemente, não há quaisquer óbices de constitucionalidade ou legalidade, mesmo porque a medida proposta já teve sua validade reconhecida quando da apreciação e aprovação, por esta nobre Casa Legislativa, da Lei nº 16.936, de 25 de junho de 2020, a qual tratava de matéria similiar.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Clodoaldo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/02/2021 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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