
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1658/2020
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao Contrato firmado com a União, ao amparo da Lei Federal nº 9.496 de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para introduzir as alterações previstas na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato nº 007/97-STN/COAFI, firmado com a União, ao amparo da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei nº 11.410, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º O Aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do Contrato a ser aditado.
Art. 3º Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no Contrato a ser aditado, as receitas de que tratam os arts. 155, 157 e 159, incisos I, “a”, e II, todos da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167 da referida Constituição Federal, e da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato nº 007/97-STN/COAFI a que se refere o art. 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 77 /2020
Recife, 17 de novembro de 2020.
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei anexo, por meio do qual o Poder Executivo Estadual busca autorização legislativa para formalizar Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento da Dívida nº 007/97-STN/COAFI, de 23 de dezembro de 1997, firmado entre a União e o Estado de Pernambuco, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.
A presente iniciativa volta-se a atender exigência do Governo Federal, de modo que sua aprovação permitirá formalizar autorização de suspensão, neste exercício, do pagamento da dívida contratada, com base no que prevê a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
A aprovação deste Projeto auxiliará o Estado de Pernambuco a seguir envidando esforços de ajuste fiscal e financeiro, a fim de assegurar a prestação de serviços públicos em atendimento às demandas da população.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/11/2020 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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