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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1658/2020

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao Contrato firmado com a União, ao amparo da Lei Federal nº 9.496 de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para introduzir as alterações previstas na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato nº 007/97-STN/COAFI, firmado com a União, ao amparo da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei nº 11.410, de 20 de dezembro de 1996. 

     Art. 2º O Aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do Contrato a ser aditado.

     Art. 3º Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no Contrato a ser aditado, as receitas de que tratam os arts. 155, 157 e 159, incisos I, “a”, e II, todos da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167 da referida Constituição Federal, e da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.

     Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. 

     Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato nº 007/97-STN/COAFI a que se refere o art. 1º.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 77    /2020

Recife, 17 de novembro de 2020.

Senhor Presidente,

     Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei anexo, por meio do qual o Poder Executivo Estadual busca autorização legislativa para formalizar Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento da Dívida nº 007/97-STN/COAFI, de 23 de dezembro de 1997, firmado entre a União e o Estado de Pernambuco, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.

     A presente iniciativa volta-se a atender exigência do Governo Federal, de modo que sua aprovação permitirá formalizar autorização de suspensão, neste exercício, do pagamento da dívida contratada, com base no que prevê a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

     A aprovação deste Projeto auxiliará o Estado de Pernambuco a seguir envidando esforços de ajuste fiscal e financeiro, a fim de assegurar a prestação de serviços públicos em atendimento às demandas da população.

     Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/01/2021 14:18:29] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/01/2021 14:19:06] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[04/01/2021 14:50:28] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[12/09/2022 18:19:23] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/11/2020 21:29:00] ASSINADO
[17/11/2020 21:29:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/11/2020 21:46:42] DESPACHADO
[17/11/2020 21:47:02] EMITIR PARECER
[17/11/2020 21:49:57] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/12/2020 15:30:13] EMITIR PARECER
[18/11/2020 12:58:27] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/11/2020 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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