Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1655/2020

Altera a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à alíquota do imposto incidente na operação interna ou de importação com óleo diesel marítimo ou óleo combustível, tipo bunker.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 15 da Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 15. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................

VI - ...................................................................................................................
..........................................................................................................................

c) na operação com óleo diesel marítimo e óleo combustível, tipo bunker, classificados, respectivamente, nos códigos 2710.19.21 e 2710.19.22 da NBM/SH; (AC)
..........................................................................................................................

VIII - 16% (dezesseis por cento), na operação com óleo diesel não relacionado na alínea “c” do inciso VI. (NR)
........................................................................................................................”.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 74 /2020

Recife, 17 de novembro de 2020.

Senhor Presidente,

     Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo modificar a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

     A alteração proposta consiste em definir em 7% (sete por cento) a alíquota do imposto incidente na saída interna e na importação de óleo diesel marítimo e óleo combustível, tipo bunker, incidente sobre as operações de abastecimento de embarcações nacionais ou estrangeiras que atuam na navegação de cabotagem para transporte de cargas em geral, com o objetivo de estimular as atividades econômicas no âmbito do Porto de Suape.

     Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado apreço e de distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/01/2021 14:12:54] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/01/2021 14:14:14] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[04/01/2021 14:49:12] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[06/09/2022 17:26:47] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/11/2020 21:20:43] ASSINADO
[17/11/2020 21:20:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/11/2020 21:38:48] DESPACHADO
[17/11/2020 21:39:03] EMITIR PARECER
[17/11/2020 21:49:29] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/12/2020 15:29:10] EMITIR PARECER
[18/11/2020 12:56:00] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/11/2020 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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