
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1668/2020
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 117.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 117. Dia 10 de maio: Dia Estadual de Conscientização, Orientação e Atenção às Pessoas com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES). (NR)
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos como debates, palestras e campanhas para conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico precoce de Lúpus Eritematoso Sistêmico e tratamento adequado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), também chamado apenas “Lúpus”, é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune. Existem dois tipos principais de lúpus: o cutâneo, que se manifesta com manchas na pele (avermelhadas ou eritematosas), principalmente nas áreas expostas à luz solar (rosto, orelhas, colo, braços) e o sistêmico, no qual um ou mais órgãos internos são acometidos.
Por tratar-se de uma doença do sistema imunológico (responsável pela produção de anticorpos e organização dos mecanismos de inflamação dos órgãos), quando se tem LES a pessoa pode apresentar sintomas diferentes e em vários locais do corpo. Alguns sintomas são gerais como a febre, emagrecimento, perda de apetite, fraqueza e desânimo. Outros, específicos (cada órgão) como dor nas juntas, manchas na pele, inflamação da pleura, hipertensão e/ou problemas nos rins.
Doença autoimune que acomete principalmente mulheres em idade fértil, e os sinais e sintomas podem começar de forma lenta, o que leva ao retardado do diagnóstico em muitos casos. A anemia grave, danos nos rins, queda importante de plaquetas e quadros neurológicos são manifestações mais graves do Lúpus.
O diagnóstico de Lúpus é feito por meio da “anamnese” (entrevista realizada pelo profissional de saúde ao seu paciente como ponto inicial), exame físico e exames laboratoriais. Precocemente reconhecida e tratada, evolui de forma mais amena, menos agressivo. O diagnóstico precoce ajudou a reduzir consideravelmente a mortalidade do Lúpus nos últimos 50 anos e adequação do tratamento. Atualmente é possível conviver com Lúpus e ter qualidade de vida.
A campanha é fundamental para esclarecer e orientar à população quanto a importância do diagnóstico do Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), a divulgação dos sintomas, bem como os problemas graves que acometem seus portadores; o que acarretará aumento de diagnósticos precoces e tratamentos adequados, principalmente para mulheres em idade fértil. Daí a relevância do presente Projeto de Lei, permissa vênia.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres Pares da Casa Joaquim Nabuco para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.
Histórico
Gustavo Gouveia
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/11/2020 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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