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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1668/2020

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 117.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 117. Dia 10 de maio: Dia Estadual de Conscientização, Orientação e Atenção às Pessoas com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES). (NR)

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos como debates, palestras e campanhas para conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico precoce de Lúpus Eritematoso Sistêmico e tratamento adequado." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gustavo Gouveia

Justificativa

     Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), também chamado apenas “Lúpus”, é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune. Existem dois tipos principais de lúpus: o cutâneo, que se manifesta com manchas na pele (avermelhadas ou eritematosas), principalmente nas áreas expostas à luz solar (rosto, orelhas, colo, braços) e o sistêmico, no qual um ou mais órgãos internos são acometidos.

     Por tratar-se de uma doença do sistema imunológico (responsável pela produção de anticorpos e organização dos mecanismos de inflamação dos órgãos), quando se tem LES a pessoa pode apresentar sintomas diferentes e em vários locais do corpo. Alguns sintomas são gerais como a febre, emagrecimento, perda de apetite, fraqueza e desânimo. Outros, específicos (cada órgão) como dor nas juntas, manchas na pele, inflamação da pleura, hipertensão e/ou problemas nos rins.

     Doença autoimune que acomete principalmente mulheres em idade fértil, e os sinais e sintomas podem começar de forma lenta, o que leva ao retardado do diagnóstico em muitos casos. A anemia grave, danos nos rins, queda importante de plaquetas e quadros neurológicos são manifestações mais graves do Lúpus.

     O diagnóstico de Lúpus é feito por meio da “anamnese” (entrevista realizada pelo profissional de saúde ao seu paciente como ponto inicial), exame físico e exames laboratoriais. Precocemente reconhecida e tratada, evolui de forma mais amena, menos agressivo. O diagnóstico precoce ajudou a reduzir consideravelmente a mortalidade do Lúpus nos últimos 50 anos e adequação do tratamento. Atualmente é possível conviver com Lúpus e ter qualidade de vida.

     A campanha é fundamental para esclarecer e orientar à população quanto a importância do diagnóstico do Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), a divulgação dos sintomas, bem como os problemas graves que acometem seus portadores; o que acarretará aumento de diagnósticos precoces e tratamentos adequados, principalmente para mulheres em idade fértil. Daí a relevância do presente Projeto de Lei, permissa vênia.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres Pares da Casa Joaquim Nabuco para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.

Histórico

[12/03/2021 11:37:05] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[12/09/2022 16:49:54] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[17/11/2020 10:08:02] ASSINADO
[17/11/2020 10:10:05] ENVIADO P/ SGMD
[18/02/2021 11:49:40] EMITIR PARECER
[18/02/2021 23:19:17] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/02/2021 23:19:52] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[19/11/2020 09:37:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2020 18:28:09] DESPACHADO
[19/11/2020 18:28:35] EMITIR PARECER
[19/11/2020 18:50:48] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/11/2020 06:49:16] PUBLICADO

Gustavo Gouveia
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/11/2020 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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