
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1692/2020
Estabelece a obrigatoriedade das revendedoras de veículos usados no âmbito do Estado de Pernambuco informarem se o veículo é oriundo de leilão, locadora ou salvado.
Texto Completo
Art. 1º Ficam as revendedoras de veículos seminovos e usados no âmbito do Estado de Pernambuco obrigadas a informar ao consumidor se os veículos colocados à venda são oriundos de leilão, locadora ou salvado de seguradoras.
Art. 2º O não cumprimento no disposto nesta Lei acarretará multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), majorada em dobro em caso de reincidência.
Art. 3º O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC-PE.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
As relações de consumo visam o estabelecimento de uma relação comercial entre fornecedores e consumidores a fim de fazer a moeda circular, de gerar empregos, e de manter a economia do país. Contudo, para que esta relação seja saudável para todos os envolvidos, sobretudo para os usuários, foi necessário promover por força da lei a proteção ao consumidor, que é o elo mais fraco desta relação. A proteção do direito do consumidor é garantia constitucional e trata da regulação das relações econômicas e consumeristas, bem como a regulação da ordem econômica brasileira.
O projeto de lei apresentado tem por finalidade assegurar aos consumidores adquirentes de veículos usados e seminovos no estado de Pernambuco a informação clara e precisa sobre a procedência dos veículos colocados à venda no mercado de consumo. É de conhecimento comum que os veículos que são adquiridos procedentes de leilões, locadoras de veículos e salvados (recuperados pelas seguradoras) possuem valor de mercado menor do que os comumente negociados pela tabela FIPE. Isto porque a maioria das seguradoras, inclusive, negam segurar veículos nestas condições. E o consumidor não obtém estas informações de forma clara e precisa. Esta iniciativa permitirá que os consumidores fiquem bem informados sobre os veículos que estão sendo adquiridos, evitando problemas e desgastes futuros.
Diante do exposto, considerando a importância do tema tratado solicito o apoio dos meus pares para aprovação desta proposição.
Histórico
Romero Sales Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/11/2020 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4726/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 5090/2021 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2021 |